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Artigo 14.º-D

Verificação de elegibilidade de cidadão português

1 - No âmbito da verificação da elegibilidade de cidadão português candidato ao Parlamento Europeu no Estado membro de residência, a DGAI é designada como ponto de contacto encarregue de:

a) Receber os pedidos de confirmação; e b) Transmitir as informações pertinentes, no prazo de cinco dias úteis a contar da receção dos pedidos, às

entidades designadas como pontos de contacto dos demais Estados membros. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior os demais serviços públicos devem prestar à DGAI, de

forma prioritária, toda a colaboração que por esta seja solicitada, nomeadamente as informações que se revelem necessárias nas áreas da justiça e da saúde.

3 - As informações obtidas pela DGAI, nos termos e para os efeitos do disposto no presente artigo, designadamente as relativas à saúde e à situação perante a justiça nacional dos candidatos, devem conter apenas os dados estritamente necessários à verificação da sua capacidade eleitoral passiva e elegibilidade, destinando-se unicamente a ser usados para este fim.

Artigo 15.º Duração transitória do mandato

1 - O mandato dos deputados eleitos nas primeiras eleições após a entrada em vigor da presente lei

terminará simultaneamente com o termo do mandato quinquenal em curso dos deputados ao Parlamento Europeu dos restantes Estados membros.

2 - O mandato em curso dos deputados portugueses termina com a verificação, pelo Parlamento Europeu, do mandato dos deputados referidos no número anterior.

Artigo 16.º Comissão Nacional de Eleições

A Comissão Nacional de Eleições exerce as suas competências também em relação às eleições de

deputados ao Parlamento Europeu.

Artigo 17.º Conservação de documentação eleitoral

A documentação relativa à apresentação de candidaturas será conservada pelo Tribunal Constitucional

durante o prazo de cinco anos a contar da data da proclamação dos resultados.

Artigo 18.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

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11 DE SETEMBRO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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