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Um ato juridicamente vinculativo a nível da UE assegurará melhor a plena aplicação

dos artigos 101.º e 102.º do Tratado através de normas comuns que permitem ações

de indemnização efetivas em toda a UE e o estabelecimento de condições mais

equitativas no mercado interno.

PARTE III - PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o

objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 10 de setembro de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(João Lobo)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE VI – ANEXO

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

13 DE SETEMBRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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