O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

e mais de duas dezenas de atos de execução e decisões da Comissão12

. O quadro

dos quatro regulamentos relativos ao Céu Único Europeu está ligado ao

desenvolvimento da legislação relativa à segurança da aviação europeia13

, incluindo

esta última um conjunto de tarefas confiadas à Agência Europeia para a Segurança da

Aviação (AESA)14

e o lançamento de um projeto de modernização global dos

equipamentos e sistemas para serviços de navegação aérea no âmbito do título

SESAR15

. A regulamentação em vigor abrange cinco pilares interdependentes,

nomeadamente o desempenho, a segurança, a tecnologia, o fator humano e os

aeroportos.

10 – Esta iniciativa sintetiza, ainda, um conjunto de outros objetivos que se entende

ser relevante aqui transcrever na íntegra:

Objetivo geral:

• Melhorar a competitividade do sistema de transportes aéreos europeu em relação

a outras regiões comparáveis e, em especial, ir mais além na iniciativa Céu Único

Europeu.

Objetivos específicos:

• Melhorar o nível de desempenho dos serviços de tráfego aéreo em termos de

eficiência,

• Melhorar a utilização da capacidade de gestão do tráfego aéreo.

Objetivos operacionais:

• Velar para que a prestação de serviços de navegação aérea seja transparente,

baseada em princípios de mercado e no valor para o cliente,

12

O anexo III do documento de avaliação de impacto do pacote SES 2 + contém uma panorâmica da

legislação relativa ao SES. 13

Regulamento (CE) n.º 216/2008, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º

1108/2009. 14

Considerando que o roteiro da Comissão para a implementação da declaração conjunta do Parlamento

Europeu, do Conselho da UE e da Comissão Europeia relativa às agências descentralizadas, de julho de 2012, prevê a normalização dos nomes de todas as agências da UE, de modo a adotarem o mesmo formato, por motivos de clareza, a presente exposição de motivos utiliza a designação atual da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) ao longo de todo o texto. O texto da proposta legislativa foi adaptado em conformidade com a nova declaração conjunta e com o roteiro de modo a utilizar a denominação normalizada «Agência da União Europeia para a Aviação (AEA)». 15

Regulamento (CE) n.º 219/2007 do Conselho. O SESAR (Programa de investigação sobre a gestão do

tráfego aéreo no Céu Único Europeu) é um pilar técnico do SES – programa de melhoria da gestão do tráfego aéreo que envolve todo o setor da aviação.

II SÉRIE-A — NÚMERO 189_______________________________________________________________________________________________________________

40

Páginas Relacionadas
Página 0023:
13 DE SETEMBRO DE 2013 23 Artigo 9.º Prevalência 1 - O dispost
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 189 24 determinada área do território não pode im
Pág.Página 24