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34 | II Série A - Número: 011 | 15 de Outubro de 2013

3.1.4. Igualdade de Género O Governo encontra-se na fase final da execução dos três Planos Nacionais - IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não Discriminação (IV PNI), IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica (IV PNCVD) e II Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (II PNCTSH), cuja vigência termina no final de 2013, procedendo-se igualmente à respetiva avaliação.
No âmbito do IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não Discriminação foi dado um novo impulso ao trabalho desenvolvido com as autarquias com vista à elaboração de Planos Municipais para a Igualdade, à nomeação de conselheiras ou conselheiros municipais para a igualdade e, de um modo geral, ao reforço do trabalho desenvolvido a nível local na área da promoção da igualdade de género. No setor da Educação destaca-se a formação de docentes para aplicação dos Guiões de Educação, Género e Cidadania.
Na área da participação das mulheres no mercado de trabalho, foi adotada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2013, de 8 de março que define um conjunto de medidas que visam garantir e promover a igualdade de oportunidades e de resultados entre mulheres e homens no mercado de trabalho, designadamente no sentido de eliminação das diferenças salariais, da conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar, e do incentivo ao aprofundamento da responsabilidade social das empresas. Foi publicada a Portaria que criou o Programa Formação-Algarve onde se consagra uma majoração no apoio financeiro às empresas que celebrem ou renovem, em determinadas condições, contratos de trabalho com trabalhadores responsáveis por famílias monoparentais e com trabalhadores que pertençam ao sexo menos representado em setores de atividade que tradicionalmente empregam uma maioria de pessoas do mesmo sexo. Foi igualmente publicada a Portaria Estímulo 2013 que prevê a concessão de um apoio financeiro majorado (60% da remuneração mensal do trabalhador) à contratação de mulheres com baixas qualificações e de trabalhadores que sejam do sexo menos representado em setores de atividade que tradicionalmente empregam uma maioria de pessoas do mesmo sexo. Conforme previsto foi publicado pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) um guia informativo sobre “Prevenção e combate de situações de assçdio no local de trabalho: um instrumento de apoio á autorregulação”. No àmbito do II Programa de Ação para a Eliminação da Mutilação Genital Feminina (MGF) foi iniciado um trabalho mais intenso com as comunidades praticantes através das suas próprias associações com o objetivo de levar a cabo ações de sensibilização e de prevenção da violência sobre mulheres e meninas. Foi lançado um concurso de que resultaram apoios financeiros a associações de migrantes para prevenção e combate à MGF e foi criado, no âmbito da Plataforma de Dados para a Saúde e em resultado de uma parceria com o Ministério da Saúde, um campo específico para registo de casos de MGF pelos profissionais de saúde.
No âmbito do IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica foram realizadas as I Jornadas Nacionais contra a Violência Doméstica que constituíram uma reflexão profunda sobre as causas da persistência da violência no contexto familiar, e em que foram envolvidas as áreas da segurança, da justiça, da saúde, da educação, da segurança social, do emprego e da cooperação, bem como universidades, organizações nãogovernamentais e entidades e organizações internacionais. Procedeu-se também ao lançamento de uma campanha de sensibilização para assinalar o dia para a eliminação de todas as formas de violência sobre as mulheres – dia 25 de novembro. Foi aprofundado o apoio às vítimas através da atribuição aos Núcleos de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica (NAV) de uma subvenção para reforçarem as suas valências de apoio social, jurídico, psicológico e foi atribuído às entidades gestoras de casas de abrigo um fundo financeiro destinado a apoiar o processo de autonomização das vítimas de violência doméstica no momento da saída das casas. Foram criadas vagas para acolhimento de emergência nas casas de abrigo da rede pública, por forma a permitir que este acolhimento seja feito em condições de segurança e com o apoio de que as vítimas necessitam. Procedeu-se à criação de um sistema para transporte das vítimas de forma segura.
Ampliou-se o sistema de teleassistência para proteção das vítimas de violência doméstica e foi aumentado, em parceria com a Direção-Geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais, o número de aparelhos de vigilância eletrónica disponíveis para agressores de violência doméstica. Foi ainda reforçada a formação de profissionais que intervêm na área da violência doméstica e do combate ao tráfico de seres humanos. Estas

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