O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quinta-feira, 31 de outubro de 2013 II Série-A — Número 17

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

SUMÁRIO Decreto n.º 177/XII (Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12 A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro): — Relatório da discussão e votação indiciária, na especialidade, da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e anexos incluindo as propostas de alteração do PSD/CDS-PP, PCP e BE. (a) Projetos de lei [n.os 383, 384, 385, 379, 406 e 423/XII (2.ª)]: N.º 383/XII (2.ª) (Integra o Conselho das Comunidades Portuguesas no Conselho Económico e Social, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com as modificações feitas pelas Leis n.os 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto): — Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 384/XII (2.ª) (Integra o Conselho Nacional de Juventude no Conselho Económico e Social, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com as modificações feitas pelas Leis n.os 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto): — Vide projeto de lei n.º 384/XII (2.ª).
N.º 385/XII (2.ª) (Integra a representação de associações de imigrantes no Conselho Económico e Social, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com as modificações feitas pelas Leis n.os 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto): — Vide projeto de lei n.º 384/XII (2.ª).
N.º 379/XII (2.ª) (Introduz medidas de transparência e anti especulativas na formação dos preços de combustíveis): — Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 406/XII (2.ª) (Garante o exercício dos direitos dos utilizadores, consagrados no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e propostas de alteração do PS, PCP e BE.