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129 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do presente Parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em análise, reservando a própria e o seu grupo parlamentar a sua opinião para o debate em plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da CRP, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei 178/XII (3.ª) que aprova o Orçamento de Estado para o ano de 2014.
2 – Em X de outubro, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei 177/XII (3.ª) que aprova as Grandes do Plano, dando cumprimento ao requisito constitucional previsto no artigo 105.º da Constituição da República Portuguesa.
3 – O Orçamento de Estado para 2014 tem como ponto de partida o cumprimento das metas e objetivos inscritos no Programa de Assistência Económica e Financeira.
4 – Na proposta de Lei do OE 2014, o Governo prevê um défice orçamental de 6,8 mil milhões de euros, equivalente a 4% do PIB.
5 – O Governo prevê um crescimento de 0,8% do PIB em 2014.
6 – O Governo prevê que em 2014 a taxa de inflação se fixe em 1% e a taxa de desemprego atinja os 17,7%.
7 – A dívida pública deverá ascender aos 126,7 do PIB.

Assim, face ao exposto e nos termos regimentais, a COFAP é do parecer que a Proposta de Lei 178/XII (3.ª) – Orçamento do Estado para 2013, reúne as condições legais necessárias para subir a Plenário da Assembleia da República, para apreciação na generalidade.

Palácio de S. Bento, 30 de outubro de 2013.
A Deputada Relatora, Sónia Fertuzinhos — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos favoráveis do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE. PARTE IV – ANEXOS

São anexados os pareceres das Comissões Permanentes da Assembleia da República recebidos pela Comissão de Orçamento, a nota técnica da UTAO – Unidade Técnica de Apoio Orçamental e o parecer da ANMP – Associação Nacional de Municípios.