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32 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

compromisso orçamental estável para a defesa nacional. O Governo sublinha que foi enunciado «um nível de ambição para as Forças Armadas». A “ Defesa 2020” é, no essencial, o enunciado de uma revisão de todos os documentos estruturantes do planeamento estratégico e de todo o edifício legal da Defesa Nacional. As GOP-2014 sintetizam a Reforma «Defesa 2020», segundo a qual se procura ajustar rácios de despesa, redimensionar os efetivos militares até um limiar entre os trinta e os 32 mil militares, reduzir em 30% o pessoal civil do conjunto da Defesa Nacional, redimensionar o dispositivo territorial, reconfigurar o Comando Operacional Conjunto e os comandos de componente, substituir os quatro estabelecimentos de ensino superior militar por um único e agregar os institutos Hidrográfico e Geográfico. É ainda preconizada a concentração das direções-gerais de Pessoal e de Armamento do MDN e criada uma unidade operativa matricial que se ocupe das candidaturas a fundos comunitários do MDN, no âmbito da Programação do Ciclo 2014-2020.

5. ANÁLISE DO PONTO 5.4.2. - MAR No quadro dos Assuntos do Mar, assistiu-se em 2013 à revisão da Estratégia Nacional para o Mar (ENM) 2013-2020 e à aprovação da proposta de lei de bases do ordenamento e gestão do espaço marítimo - atualmente em processo legislativo parlamentar. Dando continuidade a esse trabalho, as GOP – 2014 assumem como prioridade «a consolidação da estrutura institucional para o setor, em curso desde 2012, prosseguindo a execução da ENM e do respetivo plano de ação - Plano Mar Portugal - e do Plano Estratégico para a Aquicultura».

Nas GOP-2014, a política do mar não merece qualquer referência à Defesa Nacional, à Marinha Portuguesa ou à Autoridade Marítima Nacional. Essa referência não existe sequer nas vertentes de segurança marítima, dinamização da cooperação transfronteiriça, monitorização do ambiente marinho, vigilância marítima integrada, da cooperação multilateral, designadamente no quadro da União Europeia e da União Africana, e da cooperação bilateral com diversos países, entre os quais os EUA, Noruega e Cabo Verde e nem mesmo no prosseguimento dos trabalhos do processo de extensão da plataforma continental.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER O deputado autor deste Parecer exime-se de exprimir, nesta sede, a sua avaliação política sobre a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) (GOV), nos termos do n.º 3 do art.º 137.º