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97 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

dos desafios do setor, em linha com os princípios de sustentabilidade e eficiência dos recursos”.

3. Ordenamento do Território e Conservação da Natureza Segundo do Governo, o ano de 2014, apresenta-se como um ano de consolidação quer nas vertentes programáticas, quer em termos de definição de modelos de gestão integrada e sustentável, razão pela qual, será promovida: A revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT); A revisão e alteração de Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas; A conclusão do documento para revisão da Estratégia de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Neste capítulo, referência para o propósito do Governo, em 2014, complementar os sistemas de inventário, cartografia e cadastro e criar uma “plataforma colaborativa de suporte à gestão territorial, no âmbito da atuação do Observatório Nacional do Ordenamento do Território, do Urbanismo e do Ambiente”. Segundo o Governo, “após a consolidação da proposta de um novo modelo para o cadastro, será operacionalizada uma plataforma aplicacional relativa ao conjunto de dados e informação geoespacial no âmbito da estrutura predial nacional, permitindo a disponibilização da informação de natureza cadastral e do cadastro predial e interoperabilidade com os sistemas de informação das entidades com competências nesta matéria”. Já relativamente à reforma do regime de arrendamento urbano, a mesma deve prosseguir em 2014, devendo também ser incrementado o Mercado Social de Arrendamento. O Governo faz alusão ao seu empenho no apoio ao processo de atualização das rendas, mas também à especial atenção que quer conferir à aplicação efetiva dos mecanismos de proteção social dos mais idosos e carenciados, e ainda, às atualizações de rendas nos faseamentos a 10 anos. O Governo renova o compromisso de proceder à revisão dos regimes de renda condicionada e apoiada.
Quanto à reforma do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, o Governo assume que deverá prosseguir “o incentivo à criação e delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU)”.
De igual modo, deverá ser prosseguida “a reforma dos modelos de financiamento dos programas públicos de incentivo à reabilitação de edifícios, em especial os destinados à habitação para arrendamento”.
O Governo, nesta matéria, aponta também para: Lançamento de um novo programa de apoio à reabilitação de edifícios particulares de habitação para arrendamento; Operacionalização do Regime Excecional de Reabilitação de Edifícios; Início de um processo de ajustamento ao nível dos benefícios fiscais existentes. Durante o ano de 2014, será concluído o documento de estratégia para o setor da habitação, tendo por principal objetivo a criação de uma visão de longo prazo para facilitar o acesso das famílias portuguesas a uma habitação condigna, num ambiente sustentável.
No que se refere à política de conservação da natureza, o Governo destaca o desenvolvimento de ações específicas de conservação, “tais como as relativas aos Planos de Ação e de Gestão de espécies e habitats dirigidos ao Lince, ao Lobo, ao Saramugo ou à conservação do habitat do Abutre-negro e da Águia-imperial.” O executivo adianta que em 2014, será executado o programa de designação de Zonas Especiais de Conservação (ZEC) das regiões biogeográficas Atlântica e Mediterrânica,