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99 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

O Governo manifesta a sua intenção de que o Programa Aproximar seja elaborado e implementado envolvendo toda a Administração Pública e a sociedade civil, desde as Universidades e instituições de conhecimento como parceiros técnicos e científicos, às autarquias e às entidades do terceiro setor como agentes da descentralização e parceiros na reorganização de uma administração de proximidade”.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, ed manifestar a sua opinião politica sobre a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª), a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137º do Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da Republica a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014”.
2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emitir parecer sobre as matérias da sua competência.
3. A Proposta de Lei foi submetida à apreciação do Conselho Económico e Social nos termos do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos dos artigos 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho.
4. Foi promovida a consulta dos órgãos do governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa.
5. A Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª), visa aprovar as Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para 2014, integrando por essa via as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar 6. Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário, pelo que emite o presente Parecer, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para efeitos de elaboração do respetivo Relatório.

Palácio de S. Bento, 21 de outubro de 2013.
O Deputado Relator, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota: O Parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE, votos contra do PCP, registando-se a ausência de Os Verdes.
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