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11 | II Série A - Número: 024 | 20 de Novembro de 2013

Este Conselho pode sugerir ao Governo alterações de natureza legislativa e regulamentar nos sectores do audiovisual e telecomunicações (artigo 9.º) e é um órgão de consulta do Governo ao mais alto nível. Difunde linhas gerais de difusão da produção audiovisual e que abrangem os operadores privados, atendendo ao impacto na sociedade, que são sujeitas ao parecer deste Conselho, nomeadamente nos horários nobres (artigo 11.º), salvaguardando a produção francesa. A autorização de licenças privadas de transmissão e uso de frequências é igualmente sancionada por este Conselho (artigo 13.º). O Conselho tem igualmente capacidade de impor sanções de natureza diversa, quando há incumprimento dos operadores, de acordo com as regras definidas na lei (artigo 19.º).
Para fazer face aos problemas de concentração dos media, e após a criação do Media Watch Global/Observatoire international des médias, lançado no Fórum Social Mundial de Porto Alegre, em janeiro de 2002, a França viu surgir, em 2003, uma associação independente congénere, filiada no Observatório Internacional, denominada Observatoire français des médias (OFM), com o objetivo de analisar e informar este setor em França. Está disponível no seu sítio da Internet uma base de dados com informação sobre a propriedade dos meios de comunicação social.

Itália Em Itália a regulação da propriedade dos meios de comunicação é atribuição de uma organização congénere da ERC, denominada Autorità per le garanzie nelle comunicazioni, instituída pela Legge n.º 249/97, de 31 de julho — Criação da Autoridade para a garantia nas comunicações e normas sobre os sistemas das telecomunicações e de radiotelevisão.
Os órgãos da autoridade são o seu presidente, a comissão para as infraestruturas e redes, a comissão para os serviços e produtos e o conselho. Cada comissão é um órgão colegial constituído pelo presidente da Autoridade e por quatro comissários. O conselho é constituído pelo presidente e todos os comissários. O Senado e a Câmara dos Deputados elegem quatro comissários cada, os quais são nomeados através de decreto do Presidente da República.
As competências da Autorità per le garanzie nelle comunicazioni são várias, cabendo-lhe a gestão do Registro Unico degli Operatori di Comunicazione (ROC). O ROC tem como objetivo garantir a transparência e a divulgação da propriedade, possibilitando a aplicação das regras relativas à regulamentação da concentração e à salvaguarda do pluralismo da informação, devendo ser objeto de registo: — Empresas concessionárias de publicidade a transmitir via radio, televisão e imprensa periódica; — Empresas de produção e distribuição de programas de rádio e televisão; — Empresas detentoras de títulos de imprensa periódica; — Empresas fornecedoras de serviços internet e telecomunicações.

Reino Unido O Broadcasting Act de 1990 introduziu, no ordenamento jurídico britânico, algumas restrições sobre a atribuição de licenças, no seu n.º 5 do Capítulo 1, nomeadamente: — Restringindo fortemente o acesso dos proprietários de jornais nacionais a licenças de rádio ou televisão; — Limitando a posição dos proprietários de rádios ou televisões nacionais a apenas 20% das ações de jornais nacionais.

Estabeleceu ainda um número máximo de três licenças que poderiam ser atribuídas para pessoas que gerissem mais do que dois canais regionais. O Broadcasting Act de 1996 estabeleceu um novo limite de uma licença para qualquer proprietário que tivesse mais de 15% de audiências. Contudo, com a aprovação do Communication Act de 2003, essas limitações foram revistas, tornando-as menos abrangentes (estabeleceuse então a regra 20/20: limitação da propriedade de 20% em jornais e televisões nacionais e locais). Ao mesmo tempo determinou que o OFCOM, regulador independente para as indústrias de comunicação, fizesse a respetiva revisão de três em três anos. Foi já o regulador que, em 2009, propôs a liberalização do setor a nível nacional, com o aumento do limite para 50%. Pretendia-se na altura aumentar a flexibilização dos meios de comunicação social.