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30 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013

PROPOSTA DE LEI N.º 177/XII (3.ª) (APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2014)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

1. Nota Introdutória A Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) (GOV) deu entrada na Assembleia da República a 15 de outubro de 2013, tendo sido aprovada, na generalidade, na sessão plenária de 1 de novembro, em simultâneo com a proposta de lei que Aprova o Orçamento do Estado para 2014. Baixou nessa data à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 150.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, se proceder à respetiva discussão e votação na especialidade.
Foi neste âmbito que a Comissão procedeu à audição do Conselho Económico e Social (o registo, gravação e outras informações relevantes podem ser consultados na página internet da Comissão1).
Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração à proposta de lei, tendo a Comissão procedido à discussão e votação da iniciativa na especialidade, em reunião de dia 25 de novembro.

2. Resultado da Votação na Especialidade Foi efetuada a votação da proposta de lei no seu todo – articulado e anexo – registando-se o voto favorável do PSD e CDS-PP e os votos contra de PS, PCP e BE.

Palácio de São Bento, 25 de novembro de 2013.
O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

TEXTO FINAL

Artigo 1.º Objeto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2014, que integram as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar.

Artigo 2.º Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2014 inserem-se nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, como apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, que, por sua vez, atualizam as Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.

Artigo 3.º Grandes Opções do Plano

1 - As Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para 2014 são as seguintes:
1 http://www.parlamento.pt/sites/COM/XIILEG/5COFAP/Paginas/Audicoes.aspx.

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