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103 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

3.3. Administração interna A segurança de pessoas e bens é uma função essencial do Estado. A existência de um nível elevado de segurança de pessoas e bens é indispensável, ainda que não seja suficiente, para o bom funcionamento da sociedade e, consequentemente, da economia.
No domínio da segurança, Portugal apresenta um desempenho excecional em termos internacionais, tendo os resultados melhorado substancialmente nos últimos anos. No indicador mais geral - crimes por mil habitantes – Portugal está entre os países com melhor desempenho na União Europeia. No contexto de dificuldades económicas que os portugueses têm enfrentado, a evolução deste indicador e, em termos mais gerais, o clima de paz e de serenidade em que vivemos são notáveis, constituindo um importante ativo para a economia portuguesa. Em boa parte, aqueles resultados devem-se ao mérito das forças e dos serviços de segurança.
Os níveis de eficácia das forças e dos serviços de segurança portugueses são muito elevados, havendo margem para ganhos significativos apenas em campos específicos.
Contudo, a eficiência com que as atividades são desenvolvidas na área da administração interna ainda não atingiu o patamar desejável. As GOP deverão, portanto, dar relevo a orientações que permitam aumentar a eficiência no domínio da administração interna.
Vai nesse sentido, aliás, aquilo que ficou escrito na secção do Programa do Governo dedicada à Administração Interna, na qual se referiam as duas dimensões principais da intervenção governativa nesta área: clarificar domínios de atuação de forma a evitar incertezas e duplicações de recursos; coordenar e promover a cooperação e a partilha de informação entre os intervenientes, de forma a originar economias de escala.