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99 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

Nesta linha, pretende-se estabelecer a gestão do sistema judicial em função de objetivos, preferencialmente quantificados, cujas grandes linhas devem ser acordadas com os conselhos superiores de magistrados, no pleno exercício das suas funções.
Num segundo domínio, foi possível, com a criação de equipas especiais para resposta adicional à acumulação de processos, num esforço conjunto com o Conselho Superior da Magistratura e com o Conselho dos Tribunais Administrativos e Fiscais, promover, até ao final do mês de julho de 2013, a conclusão de cerca de 344.000 processos de execução, num universo de 1.375.000 de processos analisados, bem assim como de cerca de metade dos processos fiscais de valor superior a 1 milhão de euros que se encontravam pendentes. O Governo continuará, ao longo do ano de 2014, empenhado em promover as adequadas medidas especiais que permitam o reforço da resposta do sistema de justiça.
Na sequência dos trabalhos que têm vindo a ser desenvolvidos desde 2012, no âmbito da reforma do processo civil, concluiu-se o processo legislativo em 2013, tendo aquela entrado em vigor em 1 de setembro. Assim, iniciou-se igualmente, nesta data, a monitorização do impacto da reforma do processo civil no funcionamento da justiça, designadamente no que respeita à conclusão de processos em tempo útil e razoável.
No âmbito da promoção do acesso universal à justiça e ao direito, para tutela judicial efetiva dos interesses legítimos dos cidadãos e dos agentes económicos, 2012 e 2013 foram anos marcantes no aumento da fiscalização interna do sistema do acesso ao direito, por forma a garantir que os recursos financeiros do Estado são repartidos da forma mais justa possível, mercê da garantia da prestação efetiva do trabalho no âmbito do apoio judiciário, que apenas assim pode ser estendido a todos os que dele efetivamente necessitam. É um processo que se prolongará para o ano de 2014, não só na vertente do aumento do escrutínio e transparência do regime do acesso ao direito, mas também da introdução de melhorias reais no regime do apoio judiciário.