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97 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

Os anos de 2012 e 2013 foram muito claros na definição de soluções para a melhoria global da resposta judicial, quer com a conceção de um novo quadro de organização dos tribunais de primeira instância, submetido a profícuas discussões com os parceiros judiciários, quer com a adoção de medidas sem precedentes para melhoria da resposta dos tribunais a situações de grande estrangulamento.
No quadro da ampla reforma do sistema de organização judiciária, foram colocados a escrutínio e apreciação pública documentos definidores dos princípios estratégicos estruturantes da reforma, amplamente melhorados na sequência das consultas públicas havidas, e que sustentarão a definição dos necessários diplomas legais já aprovados em sede parlamentar.
Cumprindo o estipulado nas GOP 2012-2015, o mapa judiciário foi reavaliado e, por essa via, assente em centralidades territoriais reconhecidas pelos cidadãos, preconiza-se a criação de estruturas de gestão próximas das realidades locais e com efetivos poderes de intervenção na gestão de processos. Idêntica ampla consulta tem vindo a ser promovida no que se refere ao Plano de Ação para a Justiça na Sociedade de Informação.
Na linha destes trabalhos, em 2013 foi concluída a aprovação de um conjunto de diplomas de reestruturação do sistema de justiça, destacando-se a nova Lei da Organização do Sistema Judiciário. Prevêem-se para 2014 os grandes desafios do início da operacionalização de toda uma nova estrutura de organização dos tribunais judiciais de 1.ª instância, no âmbito dos quais a articulação entre o Governo e os operadores e parceiros judiciários assume relevo essencial, bem como a aprovação e implementação do decreto-lei que regulamenta a Lei da Organização do Sistema Judiciário e a redefinição dos quadros de pessoal dos tribunais de 1.ª instância.