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96 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

Promoção e desenvolvimento do intercâmbio entre as associações em matéria de mobilidade dos jovens, pousadas de juventude, campos de férias para jovens e outros temas de interesse comum; Encorajamento da participação dos jovens em manifestações culturais, festivais artísticos que promovam a descoberta de jovens talentos; Apoio a programas de intercâmbio de especialistas e de experiências na área da organização de atividades de animação educativa de comunicação e de informação aos jovens; Troca de experiências no domínio dos programas de educação e prevenção na luta contra as epidemias e comportamentos de risco no meio dos jovens (toxicodependência, drogas, tabagismo, VIH/Sida); no âmbito da implementação de medidas de ajuda aos jovens em dificuldades; Reforço das capacidades dos quadros associativos através da formação de jovens leaders; Promoção do intercâmbio de técnicos e responsáveis institucionais com atribuições na área do desenvolvimento da vida associativa e da promoção de parcerias com as associações de jovens.

3.2. Justiça A justiça é um pilar incontestável de uma sociedade democrática e livre, o garante de que cada indivíduo, cada um de nós, encontra no espaço social o seu lugar, com o exercício pleno e adequado dos seus direitos. A justiça constitui ainda um fator de eficiência da economia.
Mantém-se, pois, necessariamente como incontornável a opção de fundo do Governo no ano de 2014, dando seguimento às linhas orientadoras traçadas nas GOP para 20122015, que assumiram claramente o reforço do sistema de justiça.