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594 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

Transferências para entidades externas, além das que constam do capítulo 50
Origem Destino Limites máximos dos montantes a transferir (em euros) Âmbito/Objetivo 44 Ministério da Educação e Ciência (MEC). Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.
Hospitais com a natureza de entidades públicas empresariais.

900 000

Financiamento de contratos de emprego científico, projetos de investigação e desenvolvimentos e de reuniões e publicações científicas.