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589 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

18- Transferência de receitas próprias do Instituto da Vinha e do Vinho, I.P., até ao limite de € 2 000 000, para aplicação no PRODER em projetos de investimento ligados ao setor vitivinícola.
19- Transferência de receitas próprias da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), até ao limite de € 60 000 000, para a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) no âmbito do acordo para o pagamento pelo SNS dos medicamentos dos beneficiários deste subsistema.
20- Transferência de receitas próprias do Fundo Português de Carbono, até ao limite de € 4 500 000, para aplicação no PRODER em projetos agrícolas e florestais que contribuam para o sequestro de carbono e redução de emissões de gases com efeito de estufa nos termos do protocolo estabelecido entre a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.
21- Transferência de verbas, atç ao montante de € 285 000, proveniente de receitas próprias do Fundo Português de Carbono, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, para a DGT do mesmo ministério, no âmbito do projeto estruturante para a contabilização das emissões de gases com efeito de estufa e sequestro de carbono.
22- Transferência de uma verba de € 50 000 000 proveniente da dotação orçamental inscrita no capítulo 60 do Ministério das Finanças e por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, ordenamento do território e energia, destinada à cobertura de encargos com a operação de financiamento da aquisição à Direção-Geral do Tesouro e Finanças de terrenos do ex-IGAPHE.