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584 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

b) Decreto-Lei n.º 158/2007, de 27 de abril; c) Decreto-Lei n.º 159/2007, de 27 de abril; d) Decreto-Lei n.º 160/2007, de 27 de abril.

Artigo 259.º Norma revogatória

São revogados: a) O artigo 9.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, alterada pelas Leis n.ºs 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro; b) O Decreto-Lei n.º 250/2009, de 23 de setembro; c) O n.º 3 do artigo 22.º‐ B aditado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto‐ Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro.

Artigo 260.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2014.

Aprovado em 26 de novembro de 2013

A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

(Maria da Assunção A. Esteves)