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580 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

CAPÍTULO XXI Normas finais e transitórias

Artigo 247.º Comércio ilícito de tabaco

O Governo promove as necessárias alterações ao Código dos IEC e legislação conexa em matéria de luta contra o comércio ilícito de tabaco, na sequência da aprovação final de diretiva europeia nesta matéria.

Artigo 248.º Regime de tributação relativo a trabalhadores expatriados

O Governo apresenta, no decorrer do ano de 2014, uma proposta de regime de tributação relativo a trabalhadores expatriados, de forma a dinamizar o processo de internacionalização das empresas.

Artigo 249.º Zona Franca da Madeira

Em resultado dos procedimentos junto da Comissão Europeia para a implementação do IV Regime da Zona Franca da Madeira e tendo em vista a garantia de continuidade e estabilidade para as entidades nela licenciadas, logo após a notificação da decisão proferida para o efeito, o Governo promove as consequentes alterações ao EBF.