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583 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

Artigo 256.º Prorrogação de efeitos dependentes da vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira e do Programa de Estabilidade e Crescimento

1 - Mantêm-se até 31 de dezembro de 2014 todas as medidas e os efeitos, de natureza temporária, previstos em lei ou regulamentação que se encontrem diretamente dependentes da vigência do PAEF.
2 - Mantêm-se até 31 de dezembro de 2014 todas as medidas e os efeitos, de natureza temporária, previstos em lei ou regulamentação que se encontrem diretamente relacionados com a implementação e vigência do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013, nas suas diversas fases.

Artigo 257.º Extensão de vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro

1- O prazo de vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro, é estendido até 31 de dezembro de 2014.
2- Em 2014, para efeitos da aplicação da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro, as referências ao ano de 2013 nos demais prazos nela previstos devem entender-se como feitas ao ano de 2014.

Artigo 258.º Suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro

Durante o ano de 2014, fica suspensa a aplicação do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, sendo repristinados os: a) Decreto-Lei n.º 94/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 59/2010, de 7 de junho;