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579 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

f) A enumeração taxativa dos tipos de requisitos profissionais que excecionalmente permitam a imposição de controlo administrativo prévio ao acesso a determinada profissão, pela consagração de título profissional; g) A consagração de quadro sancionatório subsidiário para o exercício ilícito de profissão ou de atividade profissional reservada; h) A articulação do novo sistema com o regime de reconhecimento de qualificações profissionais obtidas fora de Portugal, por nacionais de Estados membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, constante da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto; i) A extinção da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões (CRAP) e a atribuição de competências consultivas em matéria de acesso e exercício de profissões, de acordo com o novo âmbito de aplicação do sistema, ao serviço do ministério responsável pela área laboral com competência para apoiar a conceção das políticas relativas ao emprego, formação, certificação profissional e relações profissionais.

CAPÍTULO XX Medidas excecionais

Artigo 246.º Incentivos à aquisição de empresas em situação económica difícil

O regime de incentivos à aquisição de empresas instituído pelo Decreto-Lei n.º 14/98, de 28 de janeiro, aplica-se igualmente aos processos aprovados pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) no âmbito do Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial (SIRME).