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581 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

Artigo 250.º Revisão do enquadramento tributário aplicável às famílias

O Governo promove, em 2014, uma revisão do enquadramento tributário aplicável às famílias em sede de IRS, bem como em sede de outros impostos, de modo a atender de uma forma mais adequada à dimensão dos agregados familiares e concretizar as resoluções aprovadas na Assembleia da República.

Artigo 251.º Princípio da aproximação do preço do gás de garrafa às tarifas do gás natural

1- O Governo aprova as iniciativas legislativas necessárias e adequadas para a adoção do princípio da aproximação do preço do gás de garrafa às tarifas do gás natural, nomeadamente por via fiscal, regulatória ou outra. 2- Para efeito do cumprimento do disposto no número anterior, o Governo apresenta igualmente um relatório de caracterização da situação atual até ao fim do primeiro trimestre de 2014.

Artigo 252.º Informação sobre a execução da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto

O Governo informa, no cumprimento do artigo 49.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, sobre as verbas inscritas no orçamento de cada ministério, bem como sobre a respetiva execução, referentes à política da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.