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588 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

13- Transferência de verbas, atç ao montante de € 85 000, proveniente de receitas próprias do orçamento de receita do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., do Ministério da Agricultura e do Mar, para a Direção-Geral do Território (DGT), do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, para assegurar a comparticipação deste ministério na contrapartida nacional do projeto inscrito em orçamento de investimento, da responsabilidade da DGT, que assegura o financiamento do Projeto Experimental de Cadastro para Áreas com Elevado Risco de Incêndio Florestal, na exata medida dos montantes efetivamente executados e considerados elegíveis.
14- Transferência de verbas para o Governo Regional dos Açores até ao montante de € 871 074,96, inscrito no Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., no capítulo 50 do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, a título de comparticipação no processo de reconstrução do parque habitacional das ilhas do Faial e do Pico.
15- Transferência de verbas através da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a título de comparticipação financeira do Estado, como contrapartida das atividades e atribuições de serviço público para a Fundação para os Estudos e Formação Autárquica.
16- Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Educação e Ciência (capítulo 50), para a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P., destinadas a medidas, com igual ou diferente programa e classificação funcional, incluindo serviços integrados.
17- Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de laboratórios e outros organismos do Estado para outros laboratórios, independentemente da classificação orgânica e funcional, desde que as transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento de projetos e atividades de investigação científica a cargo dessas entidades.