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2 | II Série A - Número: 033 | 12 de Dezembro de 2013

RESOLUÇÃO SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA X COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À TRAGÉDIA DE CAMARATE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate durante o período de tempo necessário para a conclusão da auditoria que está a ser efetuada por peritos designados pela Inspeção Geral de Finanças ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar, bem como para a conclusão das diligências que se encontram pendentes.

Aprovada em 6 de dezembro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

———

DELIBERAÇÃO N.º 6-PL/2013 PROCEDE À QUINTA ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2012, APROVADA EM 20 DE JANEIRO DE 2012 (FIXA A COMPOSIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ELENCO DOS GRUPOS PARLAMENTARES DE AMIZADE NA XII LEGISLATURA)

Tendo em conta o previsto nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da Assembleia da República, que dispõem sobre os grupos parlamentares de amizade, adiante designados por GPA, bem como a Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de março, a Assembleia da República delibera o seguinte:

Artigo único Alteração à Deliberação n.º 1-PL/2012

Os artigos 1.º e 3.º da Deliberação da Assembleia da República n.º 1-PL/2012, alterados pelas Deliberações n.os 2/PL-2012, de 27 de janeiro, 4/PL-2012, de 16 de março, 2-PL/2013, de 6 de junho, e 4PL/2013, de 28 de junho, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 1.º […] São criados os seguintes GPA: 1. ………………………………………………… …………….…………………. ………………………………… … 2. ……………………………………………………………….………………………. ……………………………… 3. ……………………………………………………………….………………………. ……………………………… 4. ………………………………………………………………….……………………. ……………………………… 5. ……………………………………………………………….…………………….… ……………………………… 6. ………………………………………………………………….……………………. ……………………………… 7. …………………………………………………………………….……………….… ……………………………… 8. ……………………………………………………………….…………………….… ……………………………… 9. ……………………………………………………………….…………………….… ……………………………… 10. ……………………………………………………………………………………… ……………………………… …

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