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119 | II Série A - Número: 034 | 13 de Dezembro de 2013

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 69/XII (3.ª) [APROVA O RECESSO, POR PARTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA, AO ATO CONSTITUTIVO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL (ONUDI), ADOTADO, EM VIENA, EM 8 DE ABRIL DE 1979 E EM VIGOR DESDE 10 DE JUNHO DE 1985]

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 26 de novembro de 2013, a Proposta de Resolução n.º 69/XII (3.ª) que pretende “Aprovar o recesso, por parte da Repõblica Portuguesa, ao Ato Constitutivo da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial, adotado, em Viena, em 8 de abril de 1979, pela Segunda Sessão Plenária da Conferência das Nações Unidas para o Estabelecimento da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial como Agência Especializada, e entrado em vigor em 1985”.
Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de 27 de novembro de 2013, a iniciativa vertente baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas que foi considerada a Comissão competente.

1.2. ÂMBITO DA INICIATIVA A Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI) é uma Agência Especializada das Nações Unidas que tem como objetivo principal a promoção e aceleração do desenvolvimento industrial nos países em desenvolvimento, tendo em vista contribuir para uma nova ordem económica internacional e para a redução da pobreza, bem como promover o desenvolvimento e a cooperação industriais a nível mundial, regional e nacional, assim como a nível setorial.
A ONUDI foi criada em 1966. Tornou-se agência especializada da ONU em 1985 e tem procurado promover o desenvolvimento industrial para a redução da pobreza, a globalização inclusiva e a sustentabilidade ambiental. Para isso, concentra as suas ações em três áreas temáticas: a redução da pobreza por meio de atividades produtivas sustentáveis; o desenvolvimento da capacitação comercial; e a energia.
A ONUDI atua como fórum global que tem por objetivo gerar e disseminar o conhecimento relacionado à indústria. Também atua como agência de cooperação técnica que fornece assistência técnica e apoio à realização de projetos. Além disso, busca atuar como fornecedor especializado de serviços de apoio aos desafios interligados de redução da pobreza por meio de atividades produtivas, promovendo a integração das economias em transição no comércio mundial.
A Organização tem sede em Viena, na Áustria e mantém escritórios em Bruxelas, Genebra e Nova Iorque, além de outros 29 escritórios regionais e nacionais em todo o mundo.
A República Portuguesa é Parte na ONUDI desde a entrada em vigor do Ato Constitutivo da Organização, em 10 de junho de 1985.
Considera o Governo, que uma vez que as despesas previstas no orçamento ordinário bienal da ONUDI são repartidas entre os seus Estados-membros, atendendo ao crescimento exponencial do pagamento de contribuições e quotizações a múltiplas organizações internacionais verificado nos últimos anos, e tendo em

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