O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 | II Série A - Número: 037 | 19 de Dezembro de 2013
Verificação do cumprimento da lei formulário

A Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, comummente designada por “lei formulário”, possui um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, as quais são relevantes em caso de aprovação das iniciativas legislativas e que, como tal, importa fazer referência. Assim, cumpre assinalar que, em observância do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da “lei formulário”, a proposta de lei em apreço tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto.
No que concerne á vigência, o artigo 2.º da proposta de lei determina que o diploma “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, observando assim o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, nos termos do qual “os atos legislativos e os outros atos de conteúdo genérico entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação”.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
Enquadramento legal nacional e antecedentes Em 2008, no âmbito da reforma da Administração Pública, o XVII Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei nº 209/X, que deu origem à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), e o respetivo Regulamento.
Esta lei foi objeto de cinco alterações, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril
1, pelo Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de novembro, e pelas Leis n.ºs 64-B/2011, de 30 de dezembro2, 66/2012, de 31 de dezembro3 e 68/2013, de 29 de agosto4.

O RCTFP foi aprovado no desenvolvimento da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro5 retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro6, 3-B/2010, de 28 de abril 34/2010, de 2 de setembro7, 55-A/2010, de 31 de dezembro8, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro9, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril – texto consolidado, que ao definir e regular os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, consagrou duas modalidades de vinculação de emprego público: a nomeação – reservada aos trabalhadores a quem compete o cumprimento ou a execução de atribuições, competências e atividades relativas a missões das Forças Armadas em quadros permanentes, representação externa do Estado, informações de segurança, investigação criminal, segurança pública e inspeção – e o contrato de trabalho em funções públicas – que passou a constituir a modalidade regra de vinculação na Administração Pública. 1 Teve origem na Proposta de Lei nº 9/XI que aprovou o OE para 2010.
2 Teve origem na Proposta de Lei 27/XII que aprovou o OE para 2012.
3 Teve origem na Proposta de Lei 81/XII que altera vários diplomas aplicáveis a trabalhadores que exercem funções públicas e determina a aplicação a estes dos regimes regra dos feriados e do Estatuto do Trabalhador Estudante previstos no Código do Trabalho.
4 Teve origem na Proposta de Lei nº 153/XII que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, e procede à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro. 5 Teve origem na Proposta de Lei nº 152/X que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
6 Teve origem na Proposta de Lei 226/X que aprovou o OE para 2009.
7 Teve origem no Projeto de Lei nº 223/XI (PS) que altera o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.
8 Teve origem na Proposta de Lei 42/XI que aprovou o OE para 2011.
9 Teve origem na Proposta de Lei n.º 103/XII, que aprovou o OE para 2013.


Consultar Diário Original