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28 | II Série A - Número: 037 | 19 de Dezembro de 2013

A presente proposta lei pretende fixar o regime excecional à Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto, que, entre outras normas, estabelece uma nova duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, alargando-o das trinta e cinco horas semanais e sete diárias para as quarenta semanais e oito diárias.

Na sua exposição de motivos, informa a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores que esta lei ao aplicar-se de forma direta a todos os serviços e organismos da administração pública, incluindo os das regiões autónomas, não teve em conta as necessidades laborais dos serviços da administração regional da Região Autónoma dos Açores, de forma a permitir, aos seus órgãos decisórios, a possibilidades de continuar a dispor de horários de trabalho mais ajustados às suas particularidades, necessidades e especificidades.

A presente iniciativa refere também, que em virtude da Constituição da República Portuguesa e do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, deverá caber aos órgãos de governo próprio da Região promover e executar as medidas mais adequadas, com o intuito de obter uma maior eficiência, eficácia e produtividade dos seus serviços públicos, assim como dos seus trabalhadores, medidas que nunca deverão ser subtraídas ao seu poder decisório.

Nestes termos, a iniciativa legislativa ora em apreço visa solicitar que a Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, na parte em que alarga o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, não se aplique aos trabalhadores da administração regional da Região Autónoma dos Açores, mantendo-se em vigor as disposições legais anteriormente aplicáveis.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER A autora do parecer reserva a sua opinião para o debate. PARTE III – CONCLUSÕES A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, em reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2013, aprova a seguinte conclusão e parecer: A Proposta de Lei n.º 180/XII/3.ª, apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas na Região Autónoma dos Açores reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 18 de dezembro de 2013. A Deputada Autora do Parecer, Elsa Cordeiro — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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