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7 | II Série A - Número: 043 | 28 de Dezembro de 2013

No nosso país existem milhares de trabalhadores em escolas, centros de saúde, hospitais que, desempenhando funções permanentes têm vínculos contratuais precários, tais como «falsos recibos» verdes, contratos a termo, Contratos Emprego-Inserção, trabalho temporário, contratos de prestação de serviços, regime de horas, entre outros. Esta situação é inaceitável, com a agravante de ser o próprio Estado a dar o pior exemplo. Por inúmeras vezes o PCP propôs, através de diferentes iniciativas legislativas, a reposição da legalidade destes vínculos contratuais sob o princípio de que a um posto de trabalho permanente para o cumprimento de necessidades permanentes, corresponda um vínculo efetivo.
A Lei n.º 12-A/2008 estabelece que, sendo insuficiente o número de trabalhadores em funções o órgão ou serviço competente promove o recrutamento dos necessários à ocupação dos postos de trabalho em causa.
Determina ainda que esse recrutamento, «para ocupação dos postos de trabalho necessários à execução das atividades, opera -se com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, exceto quando tais atividades sejam de natureza temporária, caso em que o recrutamento é efetuado com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável».
De facto, os milhares de assistentes operacionais, professores, técnicos especializados de apoio aos alunos com necessidades especiais, enfermeiros das unidades hospitalares não se encontram em situação de substituição direta ou indireta de outros trabalhadores; não se encontram a assegurar necessidades urgentes, mas permanentes dos serviços; não se encontram em execução de tarefas ocasionais; não se encontram em estruturas temporárias; não estão a fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço; nem a desenvolver projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços.
Por tudo isto, a contratação que sucessivos governos têm feito – em especial o anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS – está a violar a legislação existente e a atentar contra os direitos e a dignidade dos trabalhadores.
Tomemos como exemplo o ano letivo 2011/2012: faltavam mais de 5.000 funcionários nas escolas, tendo sido abertos procedimentos concursais a nível nacional para a ocupação de 1.703 lugares assistentes operacionais a termo resolutivo e em regime de trabalho a tempo parcial (1h, 2h, 3h, 4h, 5h por dia) a 3€/hora.
Só na segunda quinzena de Agosto 2011, mesmo antes do início do ano letivo, foram abertos procedimentos concursais para ocupação de 720 postos de trabalho. A 31 de Dezembro de 2011 terminaram cerca de 1620 contratos de funcionários, e em Outubro terminaram 79 em mais de 300 escolas e jardins de infância.
De acordo com a denúncia feita à altura pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, desde 12 de Agosto até 10 de Outubro de 2012, foram abertos 428 concursos para 2019 vagas; revelando bem que são evidentemente para preenchimento de necessidades permanentes das escolas.
Importa referir ainda que a grande maioria dos trabalhadores com contrato a tempo parcial, à hora, tem o seu reduzido horário de trabalho dividido durante todo o período de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, o que cria uma grande instabilidade na sua vida pessoal e profissional, configurando um autêntico regime de escravatura moderna e total disponibilidade para a entidade empregadora a troco de salários miseráveis.
Tambçm o recurso aos contratos “Emprego-Inserção” (CEI) tem provado que não serve a qualidade da Escola Pública nem a vida destas pessoas. Estes trabalhadores encontram-se em situação de desemprego, e durante um período máximo de 12 meses de contrato dão resposta a necessidades permanentes das escolas, garantindo o seu normal funcionamento, sendo que terminado esse período não podem continuar nas escolas.
A precariedade laboral é uma praga social que atinge mais de 1 milhão e 500 mil trabalhadores, sobretudo jovens e mulheres a viver sempre na intermitência do emprego sem direitos e do desemprego.
A precariedade dos contratos de trabalho e dos vínculos é a precariedade da família, é a precariedade da vida, mas é igualmente a precariedade da formação, das qualificações e da experiência profissional, é a precariedade do perfil produtivo e da produtividade do trabalho. A precariedade laboral é assim um fator de instabilidade e injustiça social e simultaneamente um obstáculo ao desenvolvimento económico do país.
O combate à precariedade laboral e ao trabalho não declarado e ilegal deve constituir uma política do Estado, como constituiu o combate ao trabalho infantil que não tendo sido eliminado, foi claramente reduzido.

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