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22 | II Série A - Número: 048S1 | 14 de Janeiro de 2014

Por seu lado, o Despacho n.º 15971/2012, de 14 de dezembro, define o calendário da implementação das Metas Curriculares, enquanto documentos de utilização obrigatória por parte dos professores, bem como os seus efeitos na avaliação externa dos alunos.
Em 2 de janeiro de 2013 foi solicitado ao Grupo Coordenador das Metas Curriculares que estudasse a possibilidade de reajuste ou reformulação dos Programas e apresentasse um calendário para esse efeito.
O Despacho n.º 5165-A/2013, de 15 de abril determina que as Metas Curriculares começam a ser um documento de referência obrigatório a partir do ano letivo de 2013-2014 e, com o objetivo de completar o processo de adaptação dos materiais curriculares para a disciplina de Matemática do Ensino Básico de forma faseada, determina tambçm que “o Grupo de Trabalho das Metas Curriculares, tendo sido mandatado para preparar uma nova proposta de Programa de Matemática para o Ensino Básico, fica incumbido de submeter essa proposta à consideração da tutela em abril” e de a colocar em discussão põblica para que o novo Programa pudesse ser homologado antes do início do novo ano letivo de 2013-2014. No ponto 5 deste despacho pode ler-se: “Em consequência, o Programa de Matemática para o Ensino Básico de 2007, que, de acordo com a sua própria introdução, constituía ainda "um reajustamento do Programa de Matemática para o ensino básico, datado do início dos anos noventa", fica revogado a partir do ano letivo de 2013-2014, passando a constituir-se como documento de referência auxiliar, de acordo com normas de transição a serem concretizadas”.
Refira-se também o Despacho N.º 7000/2013, de 30 de maio, que prolonga o mandato do grupo de trabalho responsável pela coordenação de todo o processo de formulação das Metas Curriculares e dos reajustamentos necessários aos Programas, bem como cria as condições necessárias à realização de um plano de formação de professores em todo o país.
O novo Programa de Matemática do Ensino Básico agregou as Metas Curriculares (alterações) e foi homologado a 17 de junho de 2013, na sequência do período de discussão pública, que decorreu de 23 de abril a 31 de maio de 2013. Por seu lado, o novo Programa de Matemática A do Ensino Secundário (10.º e 11.º anos) encontrou-se em discussão pública até ao dia 2 de dezembro de 2013 (Caderno de Apoio - 10.º Ano e 11.º Ano).
O projeto de lei em apreço alega que o atual governo, com a alteração curricular de matemática introduzida pelo Despacho n.º 9888-A/2013, de 17 de julho de 2013, revogou o programa de matemática elogiado pela OCDE, com base nos resultados do estudo PISA - Programme for International Student Assessment para 2012 (ver abaixo). Este despacho procede à homologação do Programa de Matemática para o Ensino Básico, prevendo a sua entrada em vigor a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive, de acordo com o calendário de implementação fixado para a entrada em vigor das Metas Curriculares de Matemática, aprovado pelo acima mencionado Despacho n.º 15971/2012, de 14 de dezembro.
Refira-se o parecer da direção da Associação de Professores de Matemática (APM) sobre a proposta de programa de matemática a para os cursos científico-humanísticos de ciências e tecnologias e de ciências socioeconómicas, conforme citado pelo projeto de lei.
No concernente aos antecedentes relacionados com a matéria em apreço, refira-se: A Petição n.º 284/XII (2.ª), Pretendem que seja anulada a homologação do novo Programa de Matemática para o Ensino Básico e das Metas Curriculares, cujo relatório final foi aprovado na reunião da Comissão de Educação, Ciência e Cultura de 30 de outubro de 2013; O Projeto de Resolução n.º 765/XII (2.ª) (BE), de 12 de junho de 2013, que recomenda ao Governo que mantenha em vigor o Programa de Matemática do Ensino Básico, anulando a proposta de substituição apresentada pelo Ministro da Educação e Ciência. Esta iniciativa foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis do PS, PCP, BE e PEV; O Projeto de Resolução n.º 749/XII (2.ª) (PCP), de 5 de junho de 2013, relativo à manutenção do Programa de Matemática do Ensino Básico e publicitação dos respetivos resultados de avaliação. Esta iniciativa foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis do PS, PCP, BE e PEV; O Projeto de Lei n.º 570/XI (2.ª) (CDS-PP), de 24 de março de 2011, sobre o reforço da carga horária para as disciplinas de língua portuguesa e matemática. Esta iniciativa caducou com o fim da Legislatura a 19 de junho de 2011.

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