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14 | II Série A - Número: 050 | 17 de Janeiro de 2014

social: há entidades que aplicam o regime de renda apoiada, outras que aplicam o regime de renda apoiada e o anterior regime de renda social, e entidades que aplicam regimes próprios de renda social.
Há mais de uma década que é reclamada a revisão do regime de renda apoiada. Nesse sentido, os Deputados dos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PSD apresentaram diversas iniciativas, nomeadamente o Projeto de Resolução n.º 58/XII (1.ª), recomendando ao Governo que reavaliasse o regime de renda apoiada com base em critérios de maior sensibilidade social e promovesse as medidas que minorassem os efeitos negativos da sua aplicação e o Projeto de Resolução n.º 68/XII (1.ª), recomendando ao Governo que reavaliasse o atual regime de renda apoiada aplicável a nível nacional, segundo um princípio de igualdade e justiça social.
Recentemente, os Grupos Parlamentares solicitaram aos diversos proprietários públicos informação sobre a aplicação do regime de renda apoiada aos seus arrendatários bem como sobre estado de conservação dos imóveis, exigindo um levantamento exaustivo da situação de modo que se obtivesse um diagnóstico fiel à evolução das necessidades habitacionais das famílias e da situação do parque habitacional.
De facto, os grupos parlamentares têm defendido a necessidade de um regime de renda apoiada, orientado por critérios de justiça social, que promova a possibilidade do Estado e demais entidades públicas responderem às necessidades das famílias em situações de maior vulnerabilidade económica pelo período de tempo em que se verifiquem tais necessidades, garantindo-se acesso de habitações com rendas acessíveis às famílias e salvaguardando-se a finalidade do parque habitacional público.
Assim, e tendo em vista o compromisso assumido pelo XIX Governo de levar a cabo a revisão do regime de renda apoiada, aproveitando todo o labor concretizado nas reformas dos regimes do arrendamento urbano e da reabilitação urbana, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados dos Grupos Parlamentares CDS-PP e do PSD apresentam o presente projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: Proceda, no quadro de uma avaliação global da aplicação da Lei do Arrendamento, e em articulação e colaboração com as entidades competentes, à reanálise do Regime de Renda Apoiada.

Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2014.
Os Deputados, José Lino Ramos (CDS-PP) — Pedro Morais Soares (CDS-PP) — Adriano Rafael Moreira (PSD) — Carlos Abreu Amorim (PSD) — Fernando Marques (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Margarida Almeida (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Emília Santos (PSD) — Maria José Castelo Branco (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — Carlos Santos Silva (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — António Prôa (PSD) — Mário Magalhães (PSD) — Odete Silva (PSD) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP) — Otília Ferreira Gomes (CDS-PP).

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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 21/XII (3.ª) Procede à sexta alteração à Deliberação n.º 1-PL/2012, aprovada em 20 de janeiro de 2012 (fixa a composição, distribuição e elenco dos Grupos Parlamentares de Amizade na XII Legislatura)

Tendo em conta o previsto nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da Assembleia da República, que dispõem sobre os grupos parlamentares de amizade, adiante designados por GPA, bem como a Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de março, a Assembleia da República delibera o seguinte: