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Terça-feira, 21 de janeiro de 2014 II Série-A — Número 51
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
SUMÁRIO Decreto n.º 200/XII: Altera os termos da aplicação do regime transitório de atribuição do título enfermeiro (primeira alteração à Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, que procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril).
Resoluções: (a) — Eleição de um membro para a Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da NATO (APNATO).
— Eleição de um membro para a Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (APOSCE).
— Eleição de dois membros para a Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo (AP-UpM).
— Recomenda ao Governo o reforço das medidas de abordagem integrada das doenças hepáticas.
— Primeiro Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2014.
(a) São publicadas em Suplemento.
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DECRETO N.º 200/XII ALTERA OS TERMOS DA APLICAÇÃO DO REGIME TRANSITÓRIO DE ATRIBUIÇÃO DO TÍTULO ENFERMEIRO (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 111/2009, DE 16 DE SETEMBRO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA ORDEM DOS ENFERMEIROS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 104/98, DE 21 DE ABRIL)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Objeto
A presente lei altera os termos da aplicação do regime transitório de atribuição do título enfermeiro previsto na Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, que procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril.
Artigo 2.º Aplicação do regime
O regime previsto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, é aplicável aos alunos que concluam o curso de licenciatura em Enfermagem até à entrada em vigor do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros revisto em conformidade com o disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.
Artigo 3.º Norma revogatória
É revogado o n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro.
Artigo 4.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 10 de janeiro de 2014.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.
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