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Terça-feira, 21 de janeiro de 2014 II Série-A — Número 51

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO Resoluções: — Eleição de um membro para a Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da NATO (APNATO).
— Eleição de um membro para a Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (APOSCE).
— Eleição de dois membros para a Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo (AP-UpM).
— Recomenda ao Governo o reforço das medidas de abordagem integrada das doenças hepáticas.
— Primeiro Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2014.

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RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DE UM MEMBRO PARA A DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA À ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DA NATO (APNATO)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, eleger para a Assembleia Parlamentar da NATO (APNATO), o seguinte Deputado:

Suplente:

– Luís Pedro Machado Sampaio de Sousa Pimentel (PPD/PSD).

Aprovada em 10 de janeiro de 2014.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

___________

RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DE UM MEMBRO PARA A DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA À ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DA ORGANIZAÇÃO PARA A SEGURANÇA E COOPERAÇÃO NA EUROPA (APOSCE)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, eleger para a Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (APOSCE), a seguinte Deputada:

Efetiva:

– Carla Maria de Pinho Rodrigues (PPD/PSD).

Aprovada em 10 de janeiro de 2014.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

___________

RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DE DOIS MEMBROS PARA A DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA À ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DA UNIÃO PARA O MEDITERRÂNEO (AP-UPM)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e do artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 58/2004, de 6 de agosto, alterada pela Resolução da Assembleia da República n.º 154/2013, de 23 de dezembro, eleger para a Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo (AP-UpM), os seguintes Deputados:

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Efetivo: – António Costa Rodrigues (PPD/PSD)

Suplente: – Carlos Manuel Pimentel Enes (PS).

Aprovada em 10 de janeiro de 2014.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

___________

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DAS MEDIDAS DE ABORDAGEM INTEGRADA DAS DOENÇAS HEPÁTICAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:

1. Que promova a realização de campanhas e ações de sensibilização acerca dos malefícios advenientes do consumo de álcool, as quais devem incidir especialmente nos jovens em idade escolar, desincentivando e alertando para os perigos e malefícios do consumo de álcool.
2. A promoção, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, da equidade geográfica no acesso dos utentes à transplantação hepática, bem como aos medicamentos indicados e com eficácia ou efetividade documentada no tratamento da hepatite C.
3. A criação de condições para a prestação de cuidados paliativos a doentes em situação incurável e progressiva devido a doença hepática avançada, designadamente resultante de cirrose hepática, cancro do fígado ou co-infeção com VIH.
4. A manutenção de uma Lista Nacional de Transplantes Hepáticos, contendo informação atualizada sobre a procura e a oferta de órgãos para transplantação.
5. O reforço na formação em hepatologia e na disponibilidade de lugares para médicos com conhecimentos avançados em hepatologia incluindo a subespecialidade de hepatologia, nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde onde tal se demonstrar necessário.

Aprovada em 10 de janeiro de 2014.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

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RESOLUÇÃO PRIMEIRO ORÇAMENTO SUPLEMENTAR DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 2014

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o primeiro orçamento suplementar para o ano 2014, anexo à presente resolução.

Aprovada em 10 de Janeiro de 2014.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

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U.M. Euro
59.450.683,00 59.450.683,00
05.02.01a Juros / Bancos e outras instituições financeiras / Depósitos à ordem 350,00 350,00
05.02.01b Juros / Bancos e out. Instituições financeiras / Aplic. Financ. de curto prazo 65.000,00 65.000,00
06.03.01a Transferências correntes / Administração central / OE - AR 59.037.573,00 59.037.573,00
07.01.01 Venda de bens / Material de escritório 10,00 10,00
07.01.02a Venda de bens / Livros e documentação / Edições da AR 15.000,00 15.000,00
07.01.02b Venda de bens / Livros e documentação / Outras editoras 10.000,00 10.000,00
07.01.05 Venda de bens / Bens inutilizados 10,00 10,00
07.01.08b Venda de bens / Merchandising 25.000,00 25.000,00
07.01.08c Venda de bens / Outros artigos para venda 10,00 10,00
07.01.99 Venda de bens / Outros 10,00 10,00
07.02.07 Venda de senhas de refeição 250.000,00 250.000,00
07.02.99a Serviços de reprodução - reprodução de documentos 500,00 500,00
07.02.99b Serviços de reprodução - cadernos de encargos 10,00 10,00
07.02.99c Serviços de reprodução - outros 10,00 10,00
07.03.02 Rendas / edifícios 45.200,00 45.200,00
08.01.99a Outras receitas correntes - AR 2.000,00 2.000,00
3.414.146,00 3.414.146,00
09.04.01 Entidades não financeiras 10,00 10,00
09.04.10 Famílias 240,00 240,00
10.03.01a Transferências de capital / Administração central / OE - AR 3.413.886,00 3.413.886,00
13.01.01 Indemnizações 10,00 10,00
9.035.000,00 9.035.000,00
15.01.01 Reposições não abatidas nos pagamentos 35.000,00 35.000,00
16.01.01a Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental - AR 9.000.000,00 9.000.000,00
71.899.829,00 71.899.829,00
28.015.894,00 48.114.082,35
06.03.01.30.43 Transferências OE-corrente para CNE 1.162.424,00 1.162.424,00
06.03.01.30.44 Transferências OE-corrente para CADA 714.496,00 714.496,00
06.03.01.30.45 Transferências OE-corrente para CNPD 1.068.110,00 1.068.110,00
06.03.01.30.46 Transferências OE-corrente para CNECV 284.888,00 284.888,00
06.03.01.52.02 Transferências OE-corrente para PROV. JUST. 4.736.725,00 4.736.725,00
06.03.01.57.33 Transferências OE-corrente para ERC 1.707.692,00 1.707.692,00
06.03.01h Transferência OE para subvenções aos partidos 14.853.459,00 14.853.459,00
06.03.01i Transferência OE para subvenção estatal p/campanhas eleitorais 3.408.000,00 3.408.000,00
10.03.01.30.43 Transferências OE-capital para CNE 47.500,00 47.500,00
10.03.01.30.44 Transferências OE-capital para CADA 9.000,00 9.000,00
10.03.01.30.45 Transferências OE-capital para CNPD 5.000,00 5.000,00
10.03.01.30.46 Transferências OE-capital para CNECV 3.600,00 3.600,00
10.03.01.52.02 Transferências OE-capital para PROV. JUST. 15.000,00 15.000,00
16.01.01h Saldo de gerência de subvenções estatais para campanhas eleitorais 0,00 1 20.098.188,35
99.915.723,00 120.013.911,35TOTAL DA RECEITA
ARTIGO
OAR SUPLEMENTAR 2014
OAR inicial OAR Suplementar
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS
TOTAL DA RECEITA DE FUNCIONAMENTO
Receitas para entidades autónomas e subvenções estatais
Nota

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U.M. Euro
OAR inicial Nota OAR suplementar
66.985.943,00 66.985.943,00
01. DESPESAS COM PESSOAL 44.484.054,00 44.484.054,00
01.01 Remunerações certas e permanentes 32.664.938,00 32.664.938,00
01.01.01 Titulares de órgãos de soberania: deputados 10.293.000,00 10.293.000,00
01.01.01a Vencimentos ordinários de deputados 8.820.000,00 8.820.000,00
01.01.01b Vencimentos extraordinários de deputados 1.473.000,00 1.473.000,00
01.01.03 Pessoal dos SAR e GAB - vencimentos e suplementos 10.431.019,00 10.431.019,00
01.01.05 Pessoal além dos quadros - GP´s 6.252.791,00 6.252.791,00
01.01.05a Pessoal além dos quadros - GP´s: vencimentos 5.377.776,00 5.377.776,00
01.01.05b Pessoal além dos quadros - GP´s: subsídio férias e Natal 853.515,00 853.515,00
01.01.05c Pessoal além dos quadros - GP´s: doença e maternidade/paternidade 11.000,00 11.000,00
01.01.05d Pessoal além dos quadros - GP´s: pessoal aguardando aposentação 10.500,00 10.500,00
01.01.06 Pessoal contratado a termo 176.170,00 176.170,00
01.01.07 Pessoal em regime de tarefa ou avença 229.600,00 229.600,00
01.01.08 Pessoal aguardando aposentação (SAR) 80.000,00 80.000,00
01.01.09 Pessoal em qualquer outra situação 1.359.120,00 1.359.120,00
01.01.11 Representação (certa e permanente) 1.186.489,00 1.186.489,00
01.01.12 Subsídios, suplementos e prémios (certos e permanentes) 38.400,00 38.400,00
01.01.13 Subsídio de refeição 616.973,00 616.973,00
01.01.13a Subsídio de refeição (pessoal dos SAR) 386.973,00 386.973,00
01.01.13b Subsídio de refeição (pessoal dos GP´s) 230.000,00 230.000,00
01.01.14 Subsídios de férias e de Natal (SAR) 1.951.376,00 1.951.376,00
01.01.15 Remunerações por doença e maternidade/paternidade (SAR) 50.000,00 50.000,00
01.02 Abonos variáveis e eventuais 3.830.655,00 3.830.655,00
01.02.02 Trabalhos em dias de descanso, feriados e horas extraordinárias 304.848,00 304.848,00
01.02.02a Trabalhos em dias de descanso e feriados (SAR) 90.500,00 90.500,00
01.02.02b Horas extraordinárias (GP´s) 214.348,00 214.348,00
01.02.03 Alimentação, alojamento e transporte 156.700,00 156.700,00
01.02.03a Alimentação 98.700,00 98.700,00
01.02.03b Alojamento 30.000,00 30.000,00
01.02.03c Transportes 28.000,00 28.000,00
01.02.04 Ajudas de custo 3.061.737,00 3.061.737,00
01.02.04a Ajudas de custo: funcionários SAR e GAB 131.659,00 131.659,00
01.02.04b Ajudas de custo: outras 23.550,00 23.550,00
01.02.04c Ajudas de custo: deputados 2.906.528,00 2.906.528,00
01.02.05 Abono para falhas 5.000,00 5.000,00
01.02.06 Formação 500,00 500,00
01.02.08 Subsídios e abonos de fixação, residência e alojamento 27.000,00 27.000,00
01.02.12 Subsídios de reintegração e indemnizações por cessação 214.000,00 214.000,00
01.02.12a Subsídio de reintegração (deputados) 200.000,00 200.000,00
01.02.12b Indemnizações por cessação de funções 14.000,00 14.000,00
01.02.13 Outros suplementos e prémios 35.930,00 35.930,00
01.02.14 Outros abonos em numerário ou espécie 24.940,00 24.940,00
01.03 Segurança social 7.988.461,00 7.988.461,00
01.03.01 Encargos com saúde 301.512,00 301.512,00
01.03.01a Encargos com a saúde (SAR) 189.687,00 189.687,00
01.03.01b Encargos com a saúde (GP´s) 28.000,00 28.000,00
01.03.01c Encargos com a saúde (deputados) 83.825,00 83.825,00
01.03.02 Outros encargos com saúde 1.000,00 1.000,00
01.03.02a Outros encargos com a saúde (SAR) 1.000,00 1.000,00
01.03.03 Subsídio familiar a crianças e jovens 6.500,00 6.500,00
01.03.03a Subsídio familiar a crianças e a jovens (SAR) 6.000,00 6.000,00
01.03.03b Subsídio familiar a crianças e a jovens (GP´s) 500,00 500,00
01.03.04 Outras prestações familiares e complementares 260.000,00 260.000,00
01.03.04a Outras prestações familiares e complementares (SAR) 180.000,00 180.000,00
01.03.04b Outras prestações familiares e complementares (GP´s) 70.000,00 70.000,00
01.03.04c Outras prestações familiares e complementares (Deputados) 10.000,00 10.000,00
RUBRICA
OAR SUPLEMENTAR 2014
DESPESAS CORRENTES

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U.M. Euro
OAR inicial Nota OAR suplementar
RUBRICA
OAR SUPLEMENTAR 2014
01.03.05 Contribuições para a segurança social 2.890.415,00 2.890.415,00
01.03.05a Contribuições para a segurança social (SAR) 470.085,00 470.085,00
01.03.05b Contribuições para a segurança social (GP´s) 1.180.000,00 1.180.000,00
01.03.05c Contribuições para a segurança social (Deputados) 1.240.330,00 1.240.330,00
01.03.06 Acidentes em serviço e doenças profissionais 150.500,00 150.500,00
01.03.06a Acidentes em serviço e doenças profissionais (SAR) 150.000,00 150.000,00
01.03.06b Acidentes em serviço e doenças profissionais (GP´s) 500,00 500,00
01.03.09 Seguros 65.100,00 65.100,00
01.03.09a Seguros (SAR) 500,00 500,00
01.03.09c Seguros (deputados) 64.600,00 64.600,00
01.03.10 Outras despesas de segurança social - CGA 4.313.434,00 4.313.434,00
01.03.10a Outras despesas de segurança social - CGA (SAR) 2.810.774,00 2.810.774,00
01.03.10b Outras despesas de segurança social - CGA (GP´s) 330.000,00 330.000,00
01.03.10c Outras despesas de segurança social - CGA (deputados) 1.172.660,00 1.172.660,00
02. Aquisição de bens e serviços 16.357.377,00 16.357.377,00
02.01 Aquisição de bens 1.715.772,00 1.715.772,00
02.01.02 Combustíveis e lubrificantes 110.000,00 110.000,00
02.01.04 Limpeza e higiene 62.000,00 62.000,00
02.01.07 Vestuário e artigos pessoais 94.000,00 94.000,00
02.01.08 Material de escritório 370.900,00 370.900,00
02.01.08a Material de escritório 65.800,00 65.800,00
02.01.08b Consumo de papel 48.800,00 48.800,00
02.01.08c Consumíveis de informática 256.300,00 256.300,00
02.01.09 Produtos químicos e farmacêuticos 9.000,00 9.000,00
02.01.11 Material de consumo clínico 3.000,00 3.000,00
02.01.13 Material de consumo hoteleiro 18.000,00 18.000,00
02.01.14 Outro material - peças 3.000,00 3.000,00
02.01.15 Prémios, condecorações e ofertas 83.316,00 83.316,00
02.01.16 Mercadorias para venda 219.335,00 219.335,00
02.01.17 Ferramentas e utensílios 2.000,00 2.000,00
02.01.18 Livros e documentação e outras fontes de informação 251.589,00 251.589,00
02.01.18a Livros e documentação 52.922,00 52.922,00
02.01.18b Outras fontes de informação 198.667,00 198.667,00
02.01.19 Artigos honoríficos e de decoração 35.498,00 35.498,00
02.01.21 Outros bens e consumíveis 454.134,00 454.134,00
02.01.21a Consumíveis de gravação audiovisual 33.000,00 33.000,00
02.01.21b Outros bens 421.134,00 421.134,00
02.02 Aquisição de serviços 14.641.605,00 14.641.605,00
02.02.01 Encargos das instalações 796.764,00 796.764,00
02.02.01a Encargos das instalações: água 75.000,00 75.000,00
02.02.01b Encargos das instalações: eletricidade 651.764,00 651.764,00
02.02.01c Encargos das instalações: gás (fornecimento) 70.000,00 70.000,00
02.02.02 Limpeza e higiene 770.000,00 770.000,00
02.02.03 Conservação de bens 733.850,00 733.850,00
02.02.04 Locação de edifícios 62.845,00 62.845,00
02.02.05 Locação de material de informática 800,00 800,00
02.02.06 Locação de material de transporte 228.000,00 228.000,00
02.02.08 Locação de outros bens 713.287,00 713.287,00
02.02.09 Comunicações 495.130,00 495.130,00
02.02.09a Comunicações - acessos Internet 19.750,00 19.750,00
02.02.09b Comunicações fixas - dados 20.000,00 20.000,00
02.02.09c Comunicações fixas -voz 211.250,00 211.250,00
02.02.09d Comunicações móveis 207.130,00 207.130,00
02.02.09e Comunicações - outros serviços (consultadoria/outsourcing/etc.) 7.000,00 7.000,00
02.02.09f Comunicações - outros (CTT/correspondência) 30.000,00 30.000,00
02.02.10 Transportes 3.532.008,00 3.532.008,00
02.02.10a Transportes: deputados 3.302.000,00 3.302.000,00
02.02.10b Transportes: outras situações 230.008,00 230.008,00

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U.M. Euro
OAR inicial Nota OAR suplementar
RUBRICA
OAR SUPLEMENTAR 2014
02.02.11 Representação dos serviços 179.676,00 179.676,00
02.02.12 Seguros 33.250,00 33.250,00
02.02.13 Deslocações e estadas 1.415.004,00 1.415.004,00
02.02.13a Deslocações - viagens 853.238,00 853.238,00
02.02.13b Deslocações - estadas 561.766,00 561.766,00
02.02.14 Estudos, pareceres, projetos e consultadoria 294.450,00 294.450,00
02.02.15 Formação 154.082,00 154.082,00
02.02.16 Seminários, exposições e similares 89.848,00 89.848,00
02.02.17 Publicidade 68.805,00 68.805,00
02.02.18 Vigilância e segurança 180.000,00 180.000,00
02.02.19 Assistência técnica 2.344.270,00 2.344.270,00
02.02.20 Outros trabalhos especializados 2.509.966,00 2.509.966,00
02.02.20b Serviços de restaurante, refeitório e cafetaria 937.730,00 937.730,00
02.02.20c Outros trabalhos especializados 1.572.236,00 1.572.236,00
02.02.21 Utilização de infraestruturas de transportes 10.000,00 10.000,00
02.02.22 Serviços médicos 27.000,00 27.000,00
02.02.25 Outros serviços 2.570,00 2.570,00
03. Juros e outros encargos 6.000,00 6.000,00
03.06 Outros encargos financeiros 6.000,00 6.000,00
03.06.01 Outros encargos financeiros 6.000,00 6.000,00
04. Transferências correntes 44.267,00 44.267,00
04.01 Entidades não financeiras 38.267,00 38.267,00
04.01.02 Entidades privadas 38.267,00 38.267,00
04.01.02a Grupo desportivo parlamentar 14.017,00 14.017,00
04.01.02b Associação dos ex-deputados 24.250,00 24.250,00
04.09 Transferências correntes - resto do mundo 6.000,00 6.000,00
04.09.03 Países terceiros - cooperação interparlamentar 6.000,00 6.000,00
05. Subvenções 880.081,00 880.081,00
05.07 Subvenções a instituições sem fins lucrativos 880.081,00 880.081,00
05.07.01 Subvenções aos grupos parlamentares 880.081,00 880.081,00
05.07.01a
Su venção para encargos de assessoria aos deputados e outras despesas de funcionamento 679.136,00 679.136,00
05.07.01b Subvenção para os encargos com comunicações 200.945,00 200.945,00
06. Outras despesas correntes 5.214.164,00 5.214.164,00
06.01 Dotação provisional 4.900.000,00 4.900.000,00
06.01.00 Dotação provisional 4.900.000,00 4.900.000,00
06.02 Diversas 314.164,00 314.164,00
06.02.01 Impostos e taxas 95.000,00 95.000,00
06.02.03 Outras 219.164,00 219.164,00
06.02.03a Quotizações 206.908,00 206.908,00
06.02.03b Outras despesas correntes não especificadas 12.256,00 12.256,00
4.913.886,00 4.913.886,00
07. Aquisição de bens de capital 3.395.886,00 3.395.886,00
07.01 Investimentos 2.106.966,00 2.106.966,00
07.01.03 Edifícios 190.000,00 190.000,00
07.01.07 Equipamento de informática 466.744,00 466.744,00
07.01.07a Material de informática: HW de comunicação 80.000,00 80.000,00
07.01.07b Material de informática: outro HW 386.744,00 386.744,00
07.01.08 Software de informática 705.371,00 705.371,00
07.01.08a Software informático: SW de comunicação 30.000,00 30.000,00
07.01.08b Software informático: outro SW 675.371,00 675.371,00
07.01.09 Equipamento administrativo 195.407,00 195.407,00
07.01.09a Equipamento administrativo de comunicação 5.000,00 5.000,00
07.01.09b Outro equipamento administrativo 190.407,00 190.407,00
07.01.11 Ferramentas e utensílios 600,00 600,00
07.01.12 Artigos e objectos de valor 4.850,00 4.850,00
07.01.15 Outros investimentos 543.994,00 543.994,00
07.01.15a Equipamento audiovisual 543.994,00 543.994,00
DESPESAS DE CAPITAL

Página 9

9 | II Série A - Número: 051S1 | 21 de Janeiro de 2014

U.M. Euro
OAR inicial Nota OAR suplementar
RUBRICA
OAR SUPLEMENTAR 2014
07.03 Bens de domínio público 1.288.920,00 1.288.920,00
07.03.02 Edifícios 1.288.920,00 1.288.920,00
08. Transferências de capital 18.000,00 18.000,00
08.09 Resto do mundo 18.000,00 18.000,00
08.09.03 Países terceiros e Org. Int. - cooperação interparlamentar 18.000,00 18.000,00
11. Outras despesas de capital 1.500.000,00 1.500.000,00
11.01 Dotação provisional 1.500.000,00 1.500.000,00
11.01.00 Dotação provisional 1.500.000,00 1.500.000,00
71.899.829,00 71.899.829,00
28.015.894,00 48.114.082,35
04. Transferências correntes 9.674.335,00 9.674.335,00
04.03 Transferências correntes - entidades autónomas 9.674.335,00 9.674.335,00
04.03.01 Transferências OE-correntes - EA's com autonomia administrativa 3.229.918,00 3.229.918,00
04.03.01.30.43 CNE - transferências OE-correntes 1.162.424,00 1.162.424,00
04.03.01.30.44 CADA - transferências OE-correntes 714.496,00 714.496,00
04.03.01.30.45 CNPD - transferências OE-correntes 1.068.110,00 1.068.110,00
04.03.01.30.46 CNECV - transferências OE-correntes 284.888,00 284.888,00
04.03.05 Transferências OE-correntes - EA's com autonomia financeira 6.444.417,00 6.444.417,00
04.03.05.57.33 PROV. JUST. - transferências OE-correntes 4.736.725,00 4.736.725,00
04.03.05.52.02 ERC - transferências OE-correntes 1.707.692,00 1.707.692,00
05. Subvenções e subsídios 18.261.459,00 38.359.647,35
05.07 Transferências de subvenções políticas e estatais 18.261.459,00 38.359.647,35
05.07.01c Subvenções aos partidos e forças políticas representados na AR 14.510.941,00 14.510.941,00
05.07.01d Subvenções aos partidos e forças políticas não representados na AR 342.518,00 342.518,00
05.07.01e Subvenção estatal p/campanhas eleitorais - forças políticas 3.408.000,00 1 23.506.188,35
08. Transferências de capital 80.100,00 80.100,00
08.03 Transferências de capital - entidades autónomas 80.100,00 80.100,00
08.03.01 Transferências OE-capital - EA's com autonomia administrativa 65.100,00 65.100,00
08.03.01.30.43 CNE - Transferências OE-capital 47.500,00 47.500,00
08.03.01.30.44 CADA - Transferências OE-capital 9.000,00 9.000,00
08.03.01.30.45 CNPD - Transferências OE-capital 5.000,00 5.000,00
08.03.01.30.46 CNECV - Transferências OE-capital 3.600,00 3.600,00
08.03.06 Transferências OE-capital - EA's com autonomia financeira 15.000,00 15.000,00
08.03.06.52.02 PROV. JUST. - Transferências OE-capital 15.000,00 15.000,00
99.915.723,00 120.013.911,35
DESPESAS COM ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES ESTATAIS
TOTAL DA DESPESA
TOTAL DA DESPESA DE FUNCIONAMENTO E INVESTIMENTO

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Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1- Integração do saldo de gerência, no valor de €20.098.188,35, apurado à data de 31 de dezembro de 2013, da subvenção pública para a campanha das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais, de 29 de setembro de 2013, cujo mapa oficial dos resultados foi publicado pela Comissão Nacional de Eleições em Diário da República em 13 de dezembro de 2013 (Mapa Oficial n.º 1-A, 1ª Série, nº 242, de 13 de dezembro de 2013).

Despesa

1- Inscrição do remanescente necessário ao pagamento às forças políticas da subvenção pública para a campanha das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 29 de setembro de 2013, nos termos da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55/2010, de 24 de dezembro e 1/2013, de 3 de janeiro.

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