O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série A - Número: 053 | 23 de Janeiro de 2014

d) Determinar que, sendo adotada uma decisão de oposição, nos termos da alínea b), quaisquer atos e negócios jurídicos relativos à operação em causa são nulos e ineficazes, incluindo os respeitantes à exploração económica ou ao exercício de direitos sobre os ativos ou sobre as entidades que os controlam.

Artigo 4.º Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de seis meses.

Aprovado em 17 de janeiro de 2014.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.