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9 | II Série A - Número: 054 | 24 de Janeiro de 2014

PROJETO DE LEI N.º 497/XII (3.ª) ELIMINA O PAGAMENTO DE TAXAS MODERADORAS NO ACESSO A CUIDADOS DE SAÚDE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS) E ESTABELECE A ISENÇÃO DE ENCARGOS COM TRANSPORTE NÃO URGENTE DE DOENTES (SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 113/2011, DE 29 DE NOVEMBRO)

Exposição de motivos

As taxas moderadoras foram introduzidas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 1992. Desde então, temos assistido a uma escalada galopante nos valores das mesmas, penalizando e onerando cada vez mais as pessoas e dificultando o acesso à prestação de cuidados de saúde.
Ao longo dos últimos anos, os cidadãos têm vindo a ser obrigados a despender somas cada vez mais avultadas para acederem aos cuidados de saúde de que necessitam, situação que este Governo agudizou não só pela introdução de verdadeiros copagamentos no SNS como também devido às diversas medidas de austeridade que tem vindo a implementar que retiram salário direto e indireto às famílias.
O Bloco de Esquerda sempre discordou da existência de taxas moderadoras para acesso ao SNS. A capacidade económica de pagar uma consulta não pode nunca ser um fator que iniba as cidadãs e os cidadãos de acederem aos cuidados de saúde de que necessitam, situação que atualmente é bem patente, uma vez que uma consulta de urgência num hospital custa 20 euros! Torna-se assim cada vez mais visível o caráter socialmente injusto das taxas moderadoras bem como do seu efeito de discriminação de classe, pois penalizam com muito maior acutilância as pessoas que vivem com mais dificuldades. O SNS, através do qual o Estado assegura o direito à saúde e a proteção na doença, é um importante fator de promoção de igualdade e coesão social. O acesso universal aos serviços de saúde é uma condição intrínseca à democracia. A extinção das taxas moderadoras para acesso aos cuidados de saúde no âmbito do SNS é uma medida fundamental para garantir o cumprimento do direito constitucional de que todas as pessoas tenham proteção de saúde.
No que concerne ao transporte não urgente de doentes, o atual Governo introduziu também diversas medidas que vieram onerar e dificultar o acesso, levando inclusivamente a que muitas pessoas deixem de efetuar os tratamentos de que necessitam por não terem dinheiro para pagar o transporte.
Na anterior sessão legislativa, o Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Lei n.º 296/XII (2.ª) que visava isentar de encargos para o utente o transporte não urgente. Este projeto foi rejeitado com os votos contra do CDS-PP e do PSD, a abstenção do PS tendo contado com os votos favoráveis do PCP, do PEV e do BE.
Considerávamos e continuamos a considerar que os utentes não podem ser obrigados a pagar o transporte não urgente, desde que a situação clínica o justifique e sempre que este é instrumental à realização de cuidados de saúde no âmbito SNS, designadamente no caso de necessidade de tratamentos prolongados ou continuados em estabelecimentos ou serviços do SNS, em entidades integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e em outras entidades com convenção ou acordo com o SNS.
De facto, o direito ao acesso à saúde não pode contemporizar com medidas que colocam os utentes a pagar por serviços prescritos no âmbito do SNS que não são da sua opção, mas sim necessários atendendo à sua situação clínica.
Simulando uma sensibilidade social que a sua ação governativa desmente todos os dias, o Governo introduziu algumas mudanças à legislação sobre transporte de doentes não urgentes, por via da Portaria n.º 142-B/2012. No entanto, este desígnio legislativo continua a professar a injustiça, a burocracia, a falta de bom senso e de justiça social por diversos motivos como seja o facto de prever a isenção apenas em algumas situações clínicas e fazendo-as depender da insuficiência económica. Ora, atendendo aos critérios que estabelecem a insuficiência económica (Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de dezembro) uma pessoa adulta que aufira 630€ mensais e tenha uma criança com 13 anos ao encargo, não está isenta de pagar. Se esta pessoa tiver uma doença que implique pagamento de transporte não urgente, terá que pagar 30€ por mês o que,

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