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31 | II Série A - Número: 057 | 29 de Janeiro de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 927/XII (3.ª) MEDIDAS URGENTES RELATIVAS ÀS INTEMPÉRIES NO DISTRITO DO PORTO

Os dramáticos acontecimentos verificados em resultado das intempéries ocorridas recentemente em várias regiões do País, com especial incidência, no Distrito do Porto, nos Municípios de Paredes, Matosinhos, Porto e Vila Nova de Gaia, traduziram-se em prejuízos avultados, para os cidadãos, para as empresas e para as autarquias locais.
Duas grandes questões se colocam e devem merecer uma atenção muito especial em relação ao futuro: a previsão deste tipo de ocorrências e os alertas atempados para minimizar os efeitos; e a apreciação de ordem estrutural assente nas alterações climáticas, que amplificam os efeitos das condições climatéricas adversas.
Os danos registados criam grandes dificuldades de recuperação considerando a dimensão dos prejuízos e sobretudo a morosidade no encontrar das soluções ao nível local.
Dificuldades que afetam: em primeiro lugar as famílias que viram as suas habitações profundamente danificadas e sem condições de habitabilidade durante um longo período; em segundo lugar as empresas que ficaram com as sua instalações e equipamentos profundamente danificados vendo-se forçadas, em alguns casos, a encerrar temporariamente, com todas as consequências que daí advém para os seus funcionários e para a sua situação económica e financeira; em terceiro lugar as autarquias, cujas infraestruturas e equipamentos ficaram afetados, danificados e mesmo destruídos.
Tudo isto implica medidas urgentes de apoio e compensações, envolvendo todos os agentes locais e instituições, mas sobretudo a decisão imediata do poder central, na implementação de respostas, que passam forçosamente pela agilização de processos, pela abertura de linhas de crédito específicas e sobretudo pela reposição de estruturas em áreas da sua jurisdição.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte: a) Adoção de medidas que possam minorar os prejuízos decorrentes das intempéries nas habitações particulares e apoiar as famílias carenciadas e de rendimento mais baixos, as IPSS e outras instituições de direito privado na recuperação das suas habitações e equipamentos.
b) Criação de condições que permitam agilizar a decisão final sobre os pedidos de apoio apresentados pelas famílias no âmbito do Fundo de Socorro Social.
c) Adoção de medidas que possam minorar os prejuízos decorrentes das intempéries nas empresas, abrindo uma linha de crédito específica, com o objetivo da rápida recuperação do potencial produtivo das empresas e de apoio aos seus trabalhadores no período de recuperação da atividade.
d) Realização de intervenções de emergência de reparação das infraestruturas municipais de modo a que estas entrem em operação, prevenindo mais danos ao ambiente urbano.
f) Adoção de medidas urgentes de reconstrução e de consolidação do cordão dunar, nas zonas do litoral afetadas, bem como de todos os equipamentos e obras de proteção dunar.
g) Tornar expeditos, ágeis e desburocratizados os procedimentos administrativos necessários à aprovação de medidas e projetos de obras de reconstrução e ao pagamento dos apoios, envolvendo as estruturas da Administração Central, da administração local e de agentes dos sectores económicos atingidos, designadamente indústria, comércio e turismo.

Palácio de São Bento, 20 de janeiro de 2014.
Os Deputados do PS, Renato Sampaio — Isabel Santos — Francisco Assis — João Paulo Correia — Luísa Salgueiro — Isabel Oneto.

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