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2 | II Série A - Número: 059 | 31 de Janeiro de 2014

PROJETO DE LEI N.º 500/XII (3.ª) PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 58/2012, DE 9 DE NOVEMBRO, QUE CRIA UM REGIME EXTRAORDINÁRIO DE PROTEÇÃO DE DEVEDORES DE CRÉDITO À HABITAÇÃO EM SITUAÇÃO ECONÓMICA MUITO DIFÍCIL

Estabelece a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 65.º, que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”. Este direito fundamental, que não pode ser posto em causa, ocupa um lugar central nas preocupações do PCP em qualquer discussão sobre a habitação e, em particular, sobre a proteção de devedores de crédito à habitação.
É uma necessidade social impreterível garantir que aqueles cujo acesso à habitação foi feito através do crédito bancário disponham de mecanismos que evitem a perda da casa onde vivem com a sua família.
Este objetivo torna-se ainda mais premente numa situação de grave crise económica e social como aquela que se vive no nosso país. De facto, com 1,4 milhões de desempregados, com cortes brutais nos rendimentos dos trabalhadores, reformados e pensionistas, com a redução ou mesmo eliminação de prestações sociais, com sucessivos aumentos de bens e serviços essenciais – da educação à saúde, da alimentação à energia, dos combustíveis aos transportes públicos – é indispensável que se tomem medidas para que à perda de emprego, de salário, de apoio social, de subsídio desemprego, não se some também a perda da habitação.
De acordo com o Inquérito à Situação Financeira das Famílias 2010, publicado pelo Banco de Portugal e pelo Instituto Nacional de Estatística em junho de 2012, a dívida hipotecária associada à residência principal tem um peso dominante no valor da dívida das famílias (80,3%), com principal incidência nos jovens com menos de 35 anos (90,8%); cerca de 25% das famílias têm hipotecas sobre a sua residência principal, valor que no escalão etário dos 35 aos 44 anos atinge os 48,9%; 13,3% dos agregados familiares têm um rácio do serviço da dívida no rendimento monetário mensal superior a 40%; na classe mais baixa de rendimento monetário, a percentagem de famílias que ultrapassam essa fasquia é de 57,9%. Estes dados demonstram cabalmente o impacto do crédito à habitação na situação financeira das famílias portuguesas, em particular nos mais jovens e nas famílias com rendimentos mais baixos.
Esta situação não acontece por acaso. Por um lado, ela corresponde aos interesses do setor financeiro; por outro lado, resulta de uma política de manutenção de baixos salários cuja valorização é substituída pelo acesso ao crédito.
No seguimento do processo de privatização da banca, os sucessivos governos promoveram a generalização do crédito à habitação como forma preferencial de ter casa, orientando uma parte significativa dos recursos nacionais para os setores financeiro e imobiliário em detrimento da promoção efetiva do direito à habitação e do indispensável apoio à atividade produtiva, designadamente de bens transacionáveis. A ligação do setor financeiro ao setor imobiliário tornou-se bem patente, nas últimas duas décadas, no ritmo alucinante de construção de novos fogos, totalmente desfasado das necessidades do País.
A generalização do crédito à habitação serviu também de almofada à política de baixos salários e reformas aplicada por sucessivos governos, procurando assim colmatar a falta de rendimentos com a indução do crédito, amarrando os trabalhadores e as famílias a compromissos de várias décadas, com um custo final várias vezes superior ao valor do bem adquirido.
Em paralelo, esta situação beneficiou da ausência continuada de uma verdadeira política de habitação assente na promoção de arrendamento público, generalizando e tornando mais acessível o arrendamento, apoiando a construção própria a custos controlados e viabilizando a atividade das cooperativas de habitação, entre outras medidas, pudesse oferecer de facto outras opções para a concretização do direito a este bem essencial.
Ao contrário do que muitas vezes é afirmado, as famílias portuguesas não recorreram de forma irresponsável ao crédito, não vivem acima das suas possibilidades através do acesso ao crédito. Aliás, 80% do crédito às famílias é para habitação. Não é irresponsabilidade querer ter uma casa condigna para viver – é um direito!

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