O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

124 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Ribeiro, Maria Ribeiro Leitão e Teresa Paulo (DILP), Paula Granada (BIB), Maria João Godinho (DAPLEN) e Margarida Ascensão (DAC)

Data: 29 de janeiro de 2014

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Com a presente proposta de lei, o Governo pretende aditar à tabela II-B anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro (que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas), uma nova substância: a 4-metilanfetamina.
A proposta visa acolher no ordenamento jurídico nacional a Decisão n.º 2013/129/UE, do Conselho, de 7 de março de 2013, que determina que os Estados membros devem tomar as medidas necessárias para sujeitar a 4-metilanfetamina a medidas de controlo e a sanções penais, tal como previsto na sua legislação, em cumprimento das obrigações que lhes incumbem nos termos da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, de 1971.
Relativamente a esta nova substância, refere-se na exposição de motivos que, devido às suas propriedades estimulantes, ao potencial de dependência dos utilizadores e de atração, aos riscos para a saúde – sublinha-se a ocorrência de vários casos de morte, nos quais a 4-metilanfetamina, isolada ou combinada com outras substâncias, foi detetada em amostras recolhidas post mortem -, bem como aos seus reduzidos valor e utilização medicinais, ela deve ser sujeita a controlo na União. Isto apesar de ser reconhecida a existência de poucos dados científicos em termos de avaliação de riscos sociais e para a saúde associados à 4-metilanfetamina. A presente iniciativa contém três artigos, o primeiro definidor do respetivo objeto, o segundo que altera a tabela anexa ao referido regime jurídico e o último que difere o início da sua vigência para o dia seguinte ao da sua publicação.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A iniciativa em apreço é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Toma a forma de proposta de lei, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento, é subscrita pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares e menciona que foi aprovada em Conselho de Ministros, em 2 de janeiro de 2014, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do RAR. Mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 124.º do RAR.
O artigo 124.º do RAR dispõe ainda, no seu n.º 3, que “as propostas de lei devem ser acompanhadas dos estudos, documentos e pareceres que as tenham fundamentado”. No mesmo sentido, o artigo 6.º do DecretoLei n.º 274/2009, de 2 de outubro, dispõe que “Os atos e diplomas aprovados pelo Governo cujos projetos tenham sido objeto de consulta direta contêm, na parte final do respetivo preâmbulo ou da exposição de Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 o APRITEL – Ass. dos Operadores de
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 PARTE I – CONSIDERANDOS a) Not
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 cinema português, o ambiente, a defe
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Do leque de entidades a quem pertencem
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Projeto de lei n.º 351/XI (1.ª) (BE) –
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 “Artigo 52.º, n.º 3, alínea e) Não s
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Artigo 73.º A epígrafe deste artigo
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 correntes de opinião, em respeito pe
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 cabal desempenho das funções inerent
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Simultaneamente, sublinha-se o relev
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Regiões Autónomas Emitiu parecer fav
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 PARTE IV – ANEXOS 1) Nota técn
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 de Portugal no mundo e aproximar o s
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 A presente iniciativa pretende alter
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Iniciativa Autoria Destino Final Pr
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 sujeita a contratos de gestão de cin
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 atividade levada a cabo. Atua, por u
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Outros países: ESTADOS UNIDOS O Publ
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Meios da Comunicação Social; Sindica
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 público de rádio e televisão de bene
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Finamente, refira-se que se encontra
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Iniciativa Autoria Destino Final Pr
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 O financiamento é maioritariamente p
Pág.Página 94
Página 0095:
95 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 esquecendo a Diretiva 2007/65/CE, do
Pág.Página 95
Página 0096:
96 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 símbolo visual durante toda a emissã
Pág.Página 96
Página 0097:
97 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 BÉLGICA Em 1930 foi instituído o INR
Pág.Página 97
Página 0098:
98 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 A VRT tem um financiamento misto, se
Pág.Página 98
Página 0099:
99 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Essa transição foi operada de forma
Pág.Página 99
Página 0100:
100 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 programas e serviços que abarquem c
Pág.Página 100
Página 0101:
101 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 independente, cujas funções são a g
Pág.Página 101
Página 0102:
102 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 oportunidade para aprender e estuda
Pág.Página 102
Página 0103:
103 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 No âmbito das atribuições do Consel
Pág.Página 103
Página 0104:
104 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 No sítio da Agcom (congénere da ERC
Pág.Página 104
Página 0105:
105 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 A regulamentação sobre serviço públ
Pág.Página 105
Página 0106:
106 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 A SVT tem uma responsabilidade espe
Pág.Página 106
Página 0107:
107 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 organizações que receberam subsídio
Pág.Página 107
Página 0108:
108 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 IV. Iniciativas legislativas pende
Pág.Página 108
Página 0109:
109 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Nota Técnica Proposta de lei
Pág.Página 109
Página 0110:
110 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 II. — Apreciação da conformidade do
Pág.Página 110
Página 0111:
111 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 introduzidas pela Lei n.º 8/2011, d
Pág.Página 111
Página 0112:
112 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Iniciativa Autoria Destino Final P
Pág.Página 112
Página 0113:
113 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Télévision: l'ère du numérique. Les
Pág.Página 113
Página 0114:
114 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 serviços de comunicação social quan
Pág.Página 114
Página 0115:
115 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Refira-se igualmente que a Comissão
Pág.Página 115
Página 0116:
116 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 7. Garantir informação, conheciment
Pág.Página 116
Página 0117:
117 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 existente no país e a cobertura not
Pág.Página 117
Página 0118:
118 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 O direito de a empresa produzir ser
Pág.Página 118
Página 0119:
119 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 inclusive a liberdade de opinião e
Pág.Página 119
Página 0120:
120 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 A SVT tem uma responsabilidade espe
Pág.Página 120
Página 0121:
121 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Atualmente, a PBS abrange não só a
Pág.Página 121