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17 | II Série A - Número: 069 | 19 de Fevereiro de 2014

4 - [»].«

Artigo 3.º Alteração aos anexos II e III à Lei n.º 9/2009, de 4 de março

Os anexos II e III à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, passam a ter a redação constante do anexo I à presente lei, da qual fazem parte integrante.

Artigo 4.º Republicação

São republicados no anexo II à presente lei, da qual fazem parte integrante, os anexos II e III à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, com a redação atual.

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de fevereiro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

ANEXO I (a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO II [»]

1 - [»]

1.1 - [»]

País Título de formação Organismo que concede o título de formação Certificado que acompanha o título de formação Data de referência [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»]