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7 | II Série A - Número: 076 | 1 de Março de 2014

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE INTRODUZA NO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO DAS ESCOLAS NACIONAIS UMA FORMAÇÃO, DE FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA, EM “SUPORTE BÊSICO DE VIDA”

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Introduza nas escolas nacionais, no início do ano letivo 2013-2014, uma formação de frequência obrigatória, dirigida aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e com uma duração total de seis a oito horas.
2- Esta formação seja denominada “Suporte Básico de Vida”.
3- A formação em Suporte Básico de Vida seja ministrada através de parcerias institucionais a celebrar – no respeito pela liberdade de escolha de cada escola – com as instituições tuteladas pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), em conformidade com as disposições legais em vigor no que concerne à formação em socorro, bem como a possível inclusão das escolas com sistema autónomo de socorro no Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM).

Aprovada em 22 de fevereiro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DAS COMPETÊNCIAS DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL ADQUIRIDAS PELOS JOVENS ATRAVÉS DO ASSOCIATIVISMO JUVENIL E DO VOLUNTARIADO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1- Promova um conjunto de estudos que permitam identificar o impacto do voluntariado e do associativismo no perfil de competências dos jovens envolvidos; 2- Promova uma maior sensibilização acerca da importância das experiências dos jovens em organizações de voluntariado e no associativismo para a aquisição de competências, a valorização do perfil e o envolvimento social.
3- Crie uma estratégia nacional de valorização e reconhecimento formal das competências adquiridas no âmbito da educação não formal em organizações de voluntariado e no associativismo.
4- Promova a criação de ferramentas de suporte à ação das organizações de voluntariado, ao associativismo e à educação não formal que facilitem a identificação dos conhecimentos e das competências desenvolvidas no seu âmbito de intervenção.

Aprovada em 22 de fevereiro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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