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3 | II Série A - Número: 085S1 | 21 de Março de 2014

Artigo 4.º Republicação

São republicados no anexo II à presente lei, da qual fazem parte integrante, os anexos II e III à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, com a redação atual.

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 20 de março de 2014.

O Presidente da Comissão,

José Manuel Canavarro

ANEXO I (a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO II []

1 – [] 1.1 – []

País Título de formação Organismo que concede o título de formação Certificado que acompanha o título de formação Data de referência [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] Croácia Diploma «doktor medicine/Doktorica medicine» Medicinski fakulteti sveučilišta u Republici Hrvatskoj 1 de julho de 2013 [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] [] Consultar Diário Original