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66 | II Série A - Número: 085S1 | 21 de Março de 2014

2 – Enfermeiro responsável por cuidados gerais 2.1 – Programa de estudos para os enfermeiros responsáveis por cuidados gerais

O programa de estudos para obtenção do título de enfermeiro responsável por cuidados gerais compreende as duas partes seguintes e, pelo menos, as disciplinas aí indicadas.

A – Ensino teórico

a) Cuidados de enfermagem: Orientação e ética da profissão: Princípios gerais de saúde e de cuidados de enfermagem; Princípios de cuidados de enfermagem em matéria de: Medicina geral e especialidades médicas; Cirurgia geral e especialidades cirúrgicas; Puericultura e pediatria; Higiene e cuidados a prestar à mãe e ao recém-nascido; Saúde mental e psiquiatria; Cuidados a prestar às pessoas idosas e geriatria.
b) Ciências fundamentais: Anatomia e fisiologia; Patologia; Bacteriologia, virologia e parasitologia; Biofísica, bioquímica e radiologia; Dietética; Higiene: – Profilaxia; – Educação sanitária; Farmacologia.
c) Ciências sociais: – Sociologia; – Psicologia; – Princípios de administração; – Princípios de ensino; – Legislações social e sanitária; – Aspetos jurídicos da profissão.

B – Ensino clínico

Cuidados de enfermagem em matéria de: – Medicina geral e especialidades médicas; – Cirurgia geral e especialidades cirúrgicas; – Cuidados a prestar às crianças e pediatria; – Higiene e cuidados a prestar à mãe e ao recém-nascido; – Saúde mental e psiquiatria; – Cuidados a prestar às pessoas idosas e geriatria; – Cuidados a prestar ao domicílio.

O ensino de uma ou mais disciplinas pode ser efetuado no âmbito das outras disciplinas ou em ligação com elas.
O ensino teórico deve ser ponderado e coordenado com o ensino clínico de forma que os conhecimentos e as competências referidas neste anexo possam ser adquiridos de modo adequado.