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17 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014

PARTE III – CONCLUSÕES

O projeto de lei em apreço, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do 118.º do Regimento da Assembleia da República, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei, é subscrito por oito Deputados, respeita e reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e respectivo sentido de voto para o debate nessa sede. PARTE IV – ANEXOS

Em anexo a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República bem como os pareceres da ANMP e da DECO.

Palácio de S. Bento, 31 de março de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Carlos São Martinho — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 514/XII (3.ª) (BE) Estabelece que a taxa municipal de direitos de passagem passa a ser paga diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas e prevê sanções para o incumprimento (nona alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro).
Data de admissão: 11 de fevereiro de 2014 Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Luísa Colaço (DAC); António Almeida Santos (DAPLEN); Fernando Bento Ribeiro e Teresa Meneses (DILP)

Data: 25 de fevereiro de 2014

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Grupo Parlamentar do BE apresenta um projeto de lei que visa alterar e simplificar o processo de cálculo da taxa que as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas têm de pagar aos municípios pela implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos no Consultar Diário Original