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27 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014

▪ 5.15. Aumentar a taxa do IVA na eletricidade e no gás (atualmente é de 6%), bem como tributar em sede de impostos especiais sobre o consumo a eletricidade (atualmente abaixo do mínimo exigido pela legislação comunitária). [T4‐ 2011] (página 26).

No que se refere ao preço da eletricidade, no âmbito da Sétima Avaliação do Programa de Ajustamento, em junho de 2013, o Relatório do FMI mencionava que “network industries such as electricity and communications, because their prices cascade through the production process, can have an important bearing containing or even reducing input costs for the tradable sector. But the evolution of consumer prices in these sectors do not yet reflect the current depressed demand conditions (text charts). To some degree, this reflects past policy decisions, including for example the increase in VAT in mid-2011 or binding purchasing contracts in the electricity sector. Still, concrete steps that need to be considered in these sectors include tackling more decisively any explicit and implicit policies that limit market entry, hinder competition, and guarantee high rates of returns to incumbent firms. The authorities agreed with these objectives but pointed to the long-term character of some of the contracts in these sectors. But more intrusive regulatory approaches coupled with a reexamination of existing contracts in network industries may be unavoidable.” Refira-se ainda que, na sessão legislativa anterior, foram apresentadas quatro iniciativas sobre este assunto:  Projeto de Lei n.º 352/XII/2 (BE) - Repõe a taxa do IVA na eletricidade e no gás natural a 6%;  Projeto de Lei n.º 381/XII/2 (PEV) - Revoga a Lei nº 51-A/2011, de 30 de setembro, rejeitando que a eletricidade e o gás natural estejam sujeitos à taxa máxima de IVA, recolocando-os na lista I anexa ao Código do IVA, à taxa reduzida;  Projeto de Lei n.º 386/XII/2 (PCP) - Cria taxas de IVA de 6% aplicáveis ao consumo de eletricidade e de gás natural e revoga a Lei n.º 51-A/2011, de 30 de setembro;  Projeto de Resolução n.º 666/XII/2 (PS) - Recomenda ao Governo que pondere a aplicação da taxa intermédia (13%) do IVA sobre eletricidade e o gás natural.

Votados na generalidade no dia 5 de abril de 2013, foram os projetos de lei rejeitados com votos a favor de PCP, BE e PEV e votos contra do PSD, PS e CDS-PP. O projeto de resolução foi rejeitado com votos a favor do PS, abstenções de PCP, BE e PEV e votos contra do PSD e do CDS-PP.

 Enquadramento internacional Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Bélgica e França.

Bélgica Segundo o artigo 1 do Arrêté royal n° 20, du 20 juillet 1970, fixant les taux de la taxe sur la valeur ajoutée et déterminant la répartition des biens et des services selon ces taux as taxas do IVA aplicadas são de:  6% sobre os bens de primeira necessidade e para as prestações de serviço de carater social (ex.: produtos de primeira necessidade, transporte de pessoas, serviços agrícolas, ..);  12% sobre bens e prestações de serviços que do ponto de vista económico ou social são importantes (ex.: o carvão, a margarina, as assinaturas de televisão paga, »);  21% sobre as operações dos outros bens e serviços que não se encontram listados (ex.: carros novos; aparelhos domçsticos elçtricos, artigos de perfumaria,»).

O gás natural e a eletricidade para consumo doméstico são taxados com um valor do IVA de 21%.
Diversos projetos de lei foram apresentados na Bélgica no sentido de baixar o valor do IVA de 21% para 6%, tendo todos sido rejeitados.
A Commission de Régulation de l'Électricité et du Gaz (CREG) disponibiliza um Étude relative aux composants des prix de l’çlectricitç et du gaz naturel, de setembro de 2013 onde são analisados os preços da eletricidade e do gás natural nas várias regiões da Bélgica.

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