O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

141 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2014

País Título de formação Ano académico de referência Dinamarca »»» – Diplomas emitidos pelas escolas nacionais de arquitetura de Copenhaga e de Arhus (architekt); – Certificado de aprovação emitido pela comissão dos arquitetos nos termos da Lei n.º 202 de 28 de maio de 1975 (registreret arkitekt); – Diplomas emitidos pelas escolas superiores de engenharia civil (bygningskonstruktør), acompanhados de uma declaração das autoridades competentes comprovativa da aprovação do interessado num exame documental, incluindo a apreciação de projetos elaborados e realizados pelo candidato no decorrer de uma prática efetiva, durante pelo menos seis anos, das actividades referidas no artigo 45.º da presente lei.
1987/1988 Espanha »»».. Título oficial de arquiteto (título oficial de arquitecto) concedido pelo Ministério da Educação e da Ciência ou pelas universidades.
1987/1988 Estónia »»»» Diplom arhitektuuri erialal, väljastatud Eesti Kunstiakadeemia arhitektuuri teaduskonna poolt alates 1996 — aastast (diploma de estudos de arquitectura, emitido pela Faculdade de Arquitectura da Academia de Artes da Estónia desde 1996) väljastatud Tallinna Kunstiülikooli poolt 1989 -1995 (emitido pela Universidade de Arte de Tallin em 1989 -1995), väljastatud Eesti NSV Riikliku Kunstiins-tituudi poolt 1951 -1988 (emitido pelo Instituto de Arte do Estado da República Socialista Soviética da Estónia em 1951 -1988).
2006/2007 Eslovçnia »»». – «Univerzitetni diplomirani inženir arhitekture/univerzitetna diplomirana inženirka arhitekture« (diploma universitário em arquitectura) emitido pela faculdade de arquitetura, acompanhado de um certificado da autoridade competente no domínio da arquitectura reconhecido por lei, que confira direito ao exercício das actividades do domínio da arquitetura; – Diploma universitário emitido por faculdades técnicas que conceda o título de «univerzitetni diplomirani inženir (univ.dipl.inž.)/univerzitetna diplomirana inženirka« acompanhado de um certificado da autoridade competente no domínio da arquitetura reconhecido por lei, que confira direito ao exercício das actividades do domínio da arquitetura.
2006/2007

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2014 DECRETO N.º 217/XII REGULA A BASE DE DADO
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2014 d) De licenciamento e verificação de requ
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2014 do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 34/201
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2014 e) No que se refere a processos de contra
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2014 d) Material e equipamento de segurança: i
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2014 Artigo 9.º Comunicação de dados Os
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2014 consentida pela presente lei. 2 - Tend
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2014 DECRETO N.º 218/XII PROCEDE À SEGUNDA ALT
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2014 Artigo 4.º Republicação São republ
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2014 ANEXO I (a que se refere o artigo 3.º)
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2014 [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»]
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2014 [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»]
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2014 [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»]
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2014 [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»]
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2014 País Medicina interna - Período mínimo d
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2014 [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»]
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2014 [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»]
Pág.Página 18