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72 | II Série A - Número: 095 | 10 de Abril de 2014

PSD, CDS e PS. O Presidente da República ratificou-o pelo Decreto do Presidente da República n.º 99/2012, de 3 de julho.
O Tratado Orçamental não é um tratado europeu, mas sim um tratado intergovernamental. Devido às condicionalidades previstas neste tratado o Reino Unido recusou assiná-lo.
Este pacto orçamental, mais radical que os critérios de convergência nominais em vigor, condena Portugal à estagnação e à recessão. Um défice orçamental com um teto invariável de 0.5% do produto significa desastre económico, desemprego em massa, cortes sociais na proteção pública, nos serviços públicos, nos direitos sociais e constitucionais. Com sanções por incumprimento, multas, e perseguição de uns Estados contra outros no Tribunal de Justiça da União Europeia, em detrimento das competências dos Parlamentos Nacionais.
Depois de três anos em que o memorando da Troica e a política de austeridade arrasaram a economia do país e fizeram disparar o desemprego e a pobreza. No debate sobre o Pós-Troica, o Tratado Orçamental é a garantia da austeridade permanente e da manutenção do caminho de empobrecimento e de degradação das condições de vida. As metas orçamentais previstas para o cumprimento do Tratado implicam alcançar excedentes primários de 3% ao ano durante 20 anos, algo que nunca foi alcançado por nenhum país.
Os cidadãos nunca foram envolvidos na determinação do Tratado Orçamental. Este foi a escolha das elites e mais um exemplo de uma governação feita de costas voltadas para as pessoas. Nunca em Portugal foi permitido aos cidadãos tomar posição em referendo nacional sobre a construção europeia, apesar das eternas promessas de envolvimento cidadão no “projeto europeu”. Foi negado o referendo ao Tratado de Lisboa e, novamente, rejeitado sobre o Tratado Orçamental e a escolha esclarecida dos cidadãos foi afastada. Este não pode ser mais o caminho seguido, os povos devem ser chamados a ter voz sobre a política de austeridade que o Tratado Orçamental representa e reserva para o futuro.
O artigo 16.º do Tratado Orçamental prevê que “o mais tardar cinco anos após a data de entrada em vigor do presente Tratado [»] são adotadas as medidas necessárias [»] com o objetivo de incorporar o teor do presente Tratado no quadro jurídico da União Europeia”. Este ç, portanto, um momento em que os povos se devem pronunciar sobre a aceitação ou não do caminho da austeridade permanente. Essa é uma obrigação democrática mas, também, prevista constitucionalmente.
O artigo 295.º da Constituição da República Portuguesa é relativo a Referendo sobre tratado europeu e prevê a “efetivação de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e o aprofundamento da união europeia”. Não pode, pois, o Tratado Orçamental, porque está previsto ser transposto para o quadro jurídico da União Europeia, deixar de cair nesta previsão.
O referendo ao Tratado Orçamental é uma exigência da Democracia. A garantia de que a política orçamental é uma escolha dos povos e não uma determinação da elite devota à austeridade. É também o pronunciamento popular sobre a condução dos destinos de uma União Europeia incapaz de responder à criação de emprego, de manter e aprofundar os níveis de solidariedade e apoio social, e que tem atacado o modelo de Estado Social Europeu. É também a possibilidade de juízo cidadão sobre a ditadura das dívidas que usa a chantagem para atacar direitos dos povos, para manter as benesses das elites financeiras.
Nestes termos, a Assembleia da República resolve, para efeito do artigo 115.º e da alínea j) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril, alterada pela Lei Orgânica n.º 4/2005, de 8 de setembro, e pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de dezembro, apresentar ao Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os eleitores e eleitoras sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte: “Concorda com o Tratado Orçamental?”

Assembleia da República, 10 de abril de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Catarina Martins — João Semedo — Luís Fazenda — Mariana Mortágua — Helena Pinto — Mariana Aiveca.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.