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46 | II Série A - Número: 098 | 16 de Abril de 2014

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de março de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 759/XII (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM REGIME ESPECÍFICO DE NAVEGAÇÃO NOS ESTUÁRIOS DOS RIOS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 924/XII (3.ª) LIBERTAÇÃO DA VIA DA ÁGUA E TRANSPORTE NÃO REGULAR EM ESTUÁRIOS):

Texto de substituição da Comissão de Economia e Obras Públicas
“Libertação da via da água e criação de um regime específico de navegação nos estuários dos rios.”

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:

1. Pondere a criação de um normativo específico para as embarcações típicas dos rios e seus estuários tendo em consideração as suas características especiais; 2. Defina um regime de prestação de serviços no âmbito do transporte fluvial público não regular abrangendo as embarcações típicas e outras vocacionadas para o mesmo; 3. Defina, em conjunto com as autarquias e a Autoridade Marítima Nacional, responsáveis pelas parcelas do domínio hídrico a abranger e um plano de construção e adaptação de infraestruturas, pontões e cais, capaz de responder às necessidades geradas pelo funcionamento de um serviço de transporte fluvial não regular, e redefina a tutela das parcelas envolvidas; 4. Inclua nas parcelas a afetar a este desiderato os estaleiros de construção e reparação artesanal de embarcações típicas dos estuários e albufeiras; 5. Confira coerência e integre estas atividades na estratégia e lógica da Economia do Mar e salvaguarde o reconhecimento da especificidade e das características das embarcações tradicionais.

Palácio de São de Bento, 16 de abril de 2014.
O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Nota: Os grupos parlamentares proponentes dos projetos de resolução declararam retirar as suas iniciativas em benefício do texto de substituição.

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