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50 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014

b) Um representante da Câmara Municipal do Montijo; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia do Montijo, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro É extinta a União das Freguesias União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia do Montijo criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — António Filipe — João Oliveira — Rita Rato — João Ramos — Paula Baptista — Carla Cruz — Rita Rato.

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PROJETO DE LEI N.º 579/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PEGÕES, NO CONCELHO DO MONTIJO, DISTRITO DE SETÚBAL

Exposição de motivos

A Freguesia de Pegões, uma das mais jovens do concelho do Montijo, foi criada pela Lei n.º 94/85, de 4 de outubro, Diário da República I Série n.º 229, de 11 de julho de 1985, após parecer favorável da Câmara Municipal de Montijo, de 23 de maio de 1979.
Esta freguesia ocupa uma área de 24,39 quilómetros quadrados e é constituída pelos lugares de Afonso de Baixos, Afonso de Cima, Craveira do Norte, Craveira do Sul, Foros do Pontal, Pegões-Cruzamento, PegõesGare, Quinta da Judia, Quinta da Lua e Quinta do Sol.
O território, hoje pertencente à Freguesia de Pegões, foi desanexado da atual Freguesia de Canha, sede de concelho, até ao ano de 1838, e fez parte, desde 1186, dos domínios da Ordem de Santiago.
Pegões, particularmente Pegões-Cruzamento, sua sede de freguesia, foi, desde tempos remotos, local de passagem de viajantes e mercadorias entre Lisboa e o Alentejo, e mesmo Espanha, através do Montijo.
Por aqui passava a via romana, aproveitada, em parte, para a construção, na Idade Média, da que viria a ser conhecida por Estrada Real, que ligava Aldeia Galega a Vendas Novas, substituída pela atual EN 4, mas mantendo o percurso entre os chamados Pegões Velhos (pertencente à antiga Freguesia de S. Isidro de Pegões) e o cruzamento de Pegões.

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