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51 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014

Através da Estrada Real, atravessando Pegões-Cruzamento, passava a chamada mala-posta, primeiro serviço regular de transporte de passageiros e carga, para além de correio, entre Montijo e Badajoz, instituído em 1533, que se manteve em funcionamento até à inauguração da linha férrea de Leste (entre Barreiro e a fronteira espanhola, passando por Vendas Novas), verificada em 1863. A partir dessa data, instalado que foi o apeadeiro de Pegões-Gare, a Freguesia de Pegões assume, progressivamente, um papel relevante no escoamento de produtos agrícolas e no transporte de passageiros, entre Lisboa e o Alentejo.
À semelhança do que acontecera com outros pontos de passagem, ao longo da linha férrea, o pólo de desenvolvimento, tradicionalmente associado a localidades atravessadas pelas rodovias, é desviado para os locais servidos pela linha de caminho-de-ferro, assumindo a própria toponímia: no caso, Pegões-Gare em contraponto com Pegões Velhos (atual Freguesia de S. Isidro de Pegões).
À ligação com o caminho-de-ferro, junta-se o facto desta freguesia, nomeadamente a sua sede, PegõesCruzamento, ser ponto de intersecção entre as EN 4 e EN 10, para que estejam criadas todas as condições favoráveis a um desenvolvimento das trocas de mercadorias e à implementação de unidades industriais, a que se assiste nos nossos dias.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia Pegões no Concelho do Montijo.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Montijo a Freguesia de Pegões, com sede em Pegões.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Pegões até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal do Montijo com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Montijo;