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15 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014

2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 14368-A/2010, de 14 de setembro de 2010, e pelo Despacho n.º 12284/2011, de 19 de setembro de 2011; o artigo 13.º do despacho em apreço adita ainda os artigos 7.º-A (Bolsa de manuais escolares), 7.º-B (Devolução dos manuais escolares) e 13.º-A (Disposições transitórias) ao despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto de 2009, com as citadas alterações.
Mencionem-se igualmente o Despacho n.º 12729-A/2012, de 27 de setembro, sobre ajustamentos e adaptações, quer ao calendário de adoções dos manuais escolares a adotar, nomeadamente, em 2013 e com efeitos no ano letivo de 2013/2014, quer ao agendamento do processo de avaliação e certificação prévia de manuais escolares; o Despacho n.º 2299/2013, de 8 de fevereiro, referente à lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares; o Despacho n.º 13306-A/2013, de 17 de outubro, que altera o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário; assim como a Circular n.º 1/DGE/DSDC/2013 - circular anual da DGE (Ensinos Básico e Secundário) sobre adoção de manuais, enviada a todas as escolas e/ou agrupamentos de escolas, e que estabelece as orientações a respeitar na adoção dos manuais escolares para o ano letivo de 2013/14.
Recorde-se também que o Decreto-Lei n.º 258-A/2012, de 5 de dezembro, vem estabelecer um procedimento especial de avaliação e certificação de manuais escolares novos a avaliar previamente à sua adoção no ano letivo de 2013-2014, nas disciplinas para as quais foram homologadas metas curriculares, consagrando - no n.º 5 do anexo - disposições “quanto à possibilidade de reutilização e adequação ao período de vigência previsto” dos manuais escolares. Refira-se ainda a Convenção celebrada e assinada entre a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL), que define o regime de preços dos manuais escolares do Ensino Básico e do Ensino Secundário para os anos letivos de 2012/2013, 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016.
Os proponentes da iniciativa em apreço consideram, porçm, necessário “densificar o regime jurídico da Lei n.º 47/2006, habilitando quer a sua mais intensa articulação com o regime de ação social escolar, quer a manutenção da intervenção prioritária de cada agrupamento de escolas, em articulação com autarquias e comunidade educativa local”.
No que diz respeito aos sistemas de empréstimo de manuais escolares desenvolvidos pelas autarquias, nomeadamente no âmbito do estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico (nomeadamente a atribuição de competências em matéria de educação e de ação social, prevista nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º (Atribuições do município), refira-se, por exemplo, o banco de empréstimo de longa duração de manuais escolares dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário organizado pela Câmara Municipal de Tavira; o projeto de doação e troca de manuais escolares, intitulado "Livro meu I Livro teu", desenvolvido pela Câmara Municipal de Leiria com a colaboração da Biblioteca Municipal Afonso Lopes Vieira e das escolas do concelho; a disponibilização gratuita, a título de empréstimo, pela Câmara Municipal de Miranda do Douro, de todos os manuais escolares aos alunos do 1.º CEB, com o propósito de maximizar a posterior recuperação dos manuais escolares, disponibilizando-os nos anos seguintes, através de um Banco Municipal de Manuais Escolares (BMME), que se rege por um regulamento, que define os procedimentos, regras e deveres relativos ao empréstimo de manuais escolares aos alunos do 1.º CEB daquele concelho, sem qualquer encargo económico para as famílias; o Regulamento Municipal da Bolsa de Manuais Escolares da Câmara Municipal de Vieira do Minho, que se encontra publicado através do Aviso n.º 14295/2013, de 20 de novembro de 2013; a Proposta de Normas de Procedimento, da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, referente ao Emprçstimo de Longa Duração de Manuais Escolares do 1.º Ciclo do Ensino Básico; e as “normas de participação no banco de livros escolares”, que a Càmara Municipal de Vila Nova de Famalicão organizou em cooperação com a Biblioteca Municipal Camilo Castelo Branco; etc.