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74 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014

30. Fornecer transmissões em direto e em diferido Através do Canal Parlamento no cabo e em TDT é proporcionado aos cidadãos acesso aos trabalhos parlamentares em tempo real e, através da Internet, o acesso a arquivo Digital sob pedido.
31. Facilitar o acesso em todo o país Em Portugal o acesso à informação parlamentar não é limitado por barreiras geográficas. O uso dos sítios na Internet do Parlamento facilita o acesso de todos os portugueses a informação parlamentar vivam onde viverem.
32. Utilizar uma linguagem clara e simples O Parlamento português envida esforços para que a linguagem jurídica ou técnica não constitua uma barreira para os cidadãos que procuram acesso à informação parlamentar. Embora reconhecendo a necessidade de usar um formalismo preciso na elaboração da legislação, a AR assume o dever de apresentar resumos em linguagem clara e simples e ferramentas similares capazes de tornar a informação parlamentar disponível e compreensível aos deputados e aos cidadãos com origens e conhecimentos diversos.
33. Conceder livre acesso A informação parlamentar deve estar disponível aos cidadãos que a ela queiram aceder, reutilizar e compartilhar gratuitamente, sem restrições.
34. Fornecer a informação em formatos abertos e estruturados A informação parlamentar deve ser compilada e publicada em formatos abertos e estruturados – como XML –, formatos que possam ser lidos e processados por computadores, de modo a que os dados possam ser facilmente reutilizados e analisados pelos cidadãos, sociedade civil, sector privado, ou qualquer outra instituição ou administração, dando cumprimento cabal às obrigações comunitárias e legais sobre reutilização de informação do sector público.
35. Garantir a exploração técnica A Assembleia da República garante a acessibilidade técnica à informação parlamentar, fornecendo documentação que proporcione instruções para bom uso das bases de dados, ou das ferramentas disponibilizadas online para permitir aos cidadãos aceder à informação parlamentar. São também acolhidas regularmente as boas práticas, com vista a melhorar a facilidade de utilização das fontes de informação parlamentar.
36. Proteger a privacidade do cidadão Os sítios da Assembleia da República na Internet obedecem a uma política de respeito pela vida privada, formulada de forma clara e concisa, de modo a permitir que os cidadãos saibam como as suas informações pessoais são utilizadas. O Parlamento português não recorre ao registo ou criação de contas que limitem o acesso do público à informação, nem permite o tratamento de informação pessoal identificável sem consentimento explícito dos utilizadores.
37. Utilizar formatos não proprietários e software livre. O Parlamento português privilegia a utilização de software de fonte aberta, e disponibiliza a informação digital em formatos abertos não proprietários.
38. Permitir recolher a informação para reutilização A informação parlamentar deve poder ser facilmente descarregada na totalidade e em formatos bem documentados para permitir a sua fácil reutilização.
39. Assegurar a manutenção dos sítios do Parlamento. O Parlamento, que desde 1996 garante que a informação parlamentar é disponibilizada em formato digital, considera a difusão on-line como um canal de comunicação essencial, estando empenhado no recurso à inovação e atualização permanente para melhorar a interação com os eleitores.
40. Utilizar mecanismos de pesquisa simples e estáveis A Assembleia da República facilita, tanto quanto possível, um acesso rápido às informações parlamentares pesquisadas pelos cidadãos através da criação de bases de dados que permitam pesquisas simultaneamente simples e complexas graças à utilização apropriada de metadados. A informação está disponível num endereço constante ao longo do tempo, designadamente, numa página internet com o URL permanente www.parlamento.pt.
41. Associar informações relevantes A Assembleia da República assume a responsabilidade de melhorar a capacidade dos cidadãos para encontrar informações relevantes, ligando a informação parlamentar básica a outras informações relacionadas como, por exemplo, referências dos projetos de lei, versões anteriores das leis, relações pertinentes, trabalhos das comissões, eventuais audições de peritos, alterações apresentadas e aprovadas, ou extratos relevantes dos debates parlamentares.
42. Permitir o uso de serviços de alerta Sempre que possível, o Parlamento português dará aos cidadãos a possibilidade de se inscreverem em serviços de alerta para algumas categorias de ações